Publicado em 26/06/2024 às 16h30.

STF define 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante

Redação
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

Pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26). A condição só passa a valer quando o acórdão for publicado. Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais.

As propostas apresentadas foram de 10 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso, nos bastidores, para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas. O resultado foi anunciado nesta tarde.

Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum. O critério não é absoluto, mas referencial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso, como a forma de acondicionamento da droga e as circunstâncias da apreensão.

Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

Ontem, os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.

Como regra de transição, enquanto as mudanças não forem regulamentadas e implementadas, os usuários de maconha ainda poderão ser conduzidos às delegacias e processados em juizados criminais.

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.

Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.

 

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