Publicado em 26/04/2017 às 13h40.

STF permite que universidade pública cobre mensalidade em especializações

Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica ao stricto sensu

Redação
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-graduação lato sensu.

Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Celso de Mello não participou do julgamento.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin levou em conta que nem todas as atividades desempenhadas pelas universidades públicas dedicam-se exclusivamente ao ensino, e que as especializações estariam fora dessa categoria.

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