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Publicado em 30/12/2025 às 21h44.

TST valida legalidade de greve nos Correios, mas determina desconto de dias parados

Categoria está parada desde o último dia 16 de dezembro

Redação
Foto: Reprodução/ Correios

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (30), que a greve dos funcionários dos Correios — iniciada em 16 de dezembro — não possui caráter abusivo. A decisão, relatada pela ministra Kátia Magalhães Arruda e referendada pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC), assegura a manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior e estabelece um reajuste salarial de 5,10%, índice que repõe a inflação acumulada até a data-base da categoria.

Apesar do reconhecimento da legalidade do movimento, a Corte autorizou a estatal a realizar o desconto dos dias não trabalhados. Para atenuar o impacto financeiro aos empregados, o abatimento deverá ser parcelado em três vezes nas folhas de pagamento subsequentes.

Com a conclusão do julgamento do dissídio, a categoria deve retomar as atividades de forma integral nesta quarta-feira (31), encerrando a mobilização que se concentrava em nove estados, incluindo polos como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

A resolução do conflito trabalhista ocorre em um contexto de crise estrutural na companhia. Simultaneamente às negociações, os Correios enfrentam déficits bilionários e anunciaram medidas severas de contenção, que incluem o fechamento de até 6 mil agências e o desligamento de cerca de 15 mil colaboradores. Para viabilizar a continuidade das operações, a estatal estuda captar um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito junto a instituições bancárias.

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