Publicado em 13/10/2019 às 17h30.

Uber vai indenizar passageira que esqueceu celulares e maquiagem no carro

'A ilegitimidade passiva não cabe no caso, uma vez que a Uber obtém lucro com o serviço prestado pelo motorista'

Redação
Foto: Rayllanna Lima/bahia.ba
Foto: Rayllanna Lima/bahia.ba

 

A 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou a Uber a pagar indenização a uma passageira que esqueceu celulares e maquiagem dentro de um carro cadastrado no aplicativo.

Para a juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora, a ilegitimidade passiva não cabe no caso, uma vez que a Uber obtém lucro com o serviço prestado pelo motorista. “Ademais, o motorista atua como seu preposto, e a consumidora contrata o serviço pela plataforma da ré. Assim, pela teoria da aparência, responde por eventuais prejuízos causados aos consumidores quando da utilização da plataforma”, disse a juíza.

A relatora decidiu por indeferir o pedido de danos morais. Ela considerou que ‘não ficou provado que tenha havido lesão à dignidade da pessoa humana, violação a direitos da personalidade ou repercussão do fato do meio social capaz de causar situação constrangedora ou vexatória’.

A Uber se defendeu alegando preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a ausência de provas do direito alegado e a inexistência do dever de indenizar em razão da ‘independência do motorista’. A empresa argumenta ainda que ‘não tem responsabilidade sobre os bens perdidos, que são de responsabilidade da autora’.

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