Bahia destinou R$ 121,2 milhões em 10 anos a projetos esportivos e culturais com recursos do ICMS
Investimento viabilizou 1.565 projetos esportivos e culturais, entre 2013 e 2023, e 172 novos em 2024
Ao permitir o abatimento de parte do ICMS devido pelas empresas que patrocinam projetos esportivos e culturais na Bahia, por meio dos programas FazAtleta e FazCultura, o Governo do Estado desembolsou ao todo R$ 121,2 milhões entre os anos de 2013 e 2023, na forma de renúncia fiscal, para viabilizar 1.565 projetos esportivos e culturais. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), outros 172 projetos nas duas áreas já foram aprovados em 2024.
“Os recursos do FazAtleta e do FazCultura têm feito a diferença para atletas, artistas e promotores de eventos esportivos e culturais”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “Ao abrir mão de parte do ICMS a ser recolhido para estimular a atuação das empresas patrocinadoras, o Estado dá a sua contribuição para que surjam e se consolidem talentos em um solo fértil como a Bahia, que tem se notabilizado nacionalmente em ambos os setores”, observa.
As avaliações técnicas para projetos inscritos no FazAtleta e do FazCultura são realizadas no âmbito da secretaria executiva do respectivo programa, que, por sua vez, submete as propostas à apreciação de uma comissão gerenciadora. No caso do FazAtleta, estas avaliações são conduzidas pela Sudesb – Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, vinculada à Setre – Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. Já as avaliações para o FazCultura são conduzidas sob a gestão da Secult – Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
De acordo com o representante da Sefaz-Ba nas comissões gerenciadoras dos dois programas, Antonito Pina Medrado Neto, não cabe à Fazenda Estadual participar de nenhum tipo de avaliação de mérito artístico ou esportivo dos projetos inscritos, mas “dar o seu apoio na aferição da regularidade dos contribuintes que se propõem a fazer o patrocínio e na autorização para que o tributo seja abatido, respeitando-se as regras dos programas previstas em suas respectivas regulamentações, via leis e decretos”.
Um dos maiores programas no país com foco no incentivo a atletas amadores, o FazAtleta (Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Paralímpico) reúne até agora, em 2024, 121 atletas beneficiários. Além disso, este ano estão sendo contemplados 19 eventos. Ao todo, são 140 projetos apoiados em 2024.
Para este ano, o Governo do Estado contemplou o FazAtleta com R$ 10 milhões em renúncia fiscal, maior valor previsto na história do programa. O volume de recursos destinados pelo Estado ao FazAtleta tem crescido ao longo dos anos: de R$ 3,5 milhões em 2013, os valores aumentaram sucessivamente até chegar a R$ 8,5 milhões em 2023 e à cifra recorde atual.
O FazAtleta foi instituído pela lei 7.539/99, e regulamentado pelo decreto 9.609/05. Entre 2013 e 2023, o programa desembolsou R$ 47,4 milhões, contemplando ao todo 1.229 projetos.
Mais antiga lei estadual de financiamento a cultura entre os estados brasileiros, o FazCultura (Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural) foi instituído pela lei 7.015/96 e regulamentado pelo decreto 10.361/07.
Entre 2013 e 2023, o programa desembolsou R$ 73,8 milhões, beneficiando 476 projetos culturais ao longo deste período. Em 2024, o FazCultura tornou disponíveis R$ 15 milhões para o estímulo à diversidade cultural no estado. Em 2024, até agora, 32 projetos já foram contemplados.
Para participar do FazAtleta ou do FazCultura, o responsável pelo projeto esportivo ou cultural, apresenta proposta à Secretaria Executiva do respectivo programa, que, por sua vez, submete à apreciação de uma Comissão Gerenciadora. Se a proposta for aprovada, o próximo passo do proponente é apresentar uma empresa, contribuinte do ICMS, para patrocinar o projeto em parceria com Estado.
Caso a participação do patrocinador seja autorizada, o proponente então deve abrir uma conta bancária para movimentação exclusiva do projeto. Com base no cronograma físico-financeiro do projeto, a empresa patrocinadora deve efetuar o depósito nesta conta corrente específica.
O patrocinador contribuirá com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos ao proponente, ficando a diferença a cargo do Estado, a título de incentivo a ser deduzido do ICMS a recolher. O patrocinador poderá abater até 3% do imposto a recolher, por período de apuração, no limite de até 80% do valor total do projeto cultural.
Para um projeto orçado em R$ 1.000,00, por exemplo, após efetuado o depósito neste valor total, o patrocinador deve apresentar à Secretaria Executiva do programa o comprovante do depósito. A Secretaria Executiva, por sua vez, emite o Título de Incentivo, documento que dá suporte à escrituração e à dedução do ICMS a recolher, no valor de R$ 800,00, que corresponde a 80% do valor do depósito.
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