Marcos Ricardo Cruz da Silva é diretor de Consultoria Tributária e Societária da Performance Auditoria e Consultoria.
Declaração de Imposto de Renda 2016 – dúvidas frequentes (3)
Saiba como declarar bens e direitos para ficar em dia com a Receita Federal
O contribuinte deve declarar os bens imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, independentemente de qualquer valor. Além disso, devem ser declarados quaisquer bens móveis e direitos, de valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil.
Também se incluem no rol de bens declarados, os saldos de contas bancárias, poupanças e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140.
Por fim, o contribuinte que tiver ações, quotas ou quinhões de capital de uma empresa, mesmo que não negociadas em bolsa de valores, bem como possuir ouro (ativo financeiro), deve prestar contas ao fisco caso o valor seja igual ou superior a R$ 1.000.
Vejamos a seguir algumas das principais dúvidas em relação à declaração de bens e direitos:
Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual convivente conste na documentação dos referidos bens ou direitos.
Como informar contas bancárias conjuntas?
Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares
Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles no caso de “Declaração em separado”?
Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual cônjuge conste na documentação dos referidos bens ou direitos.
As doações recebidas em bens móveis e imóveis devem ser declaradas como bens e direitos?
Aquele que recebe as doações deve relacionar o bem objeto de doação no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, bem como informar no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)” o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação.
Não é demais lembrar que, além de informar a doação recebida na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte ainda deve informar o valor correspondente à doação recebida na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Como declarar empréstimos efetuados a empresa?
Os empréstimos feitos devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, com o código 51. Vale esclarecer que, os juros pagos pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte.
As moedas virtuais devem ser declaradas?
Sim. As moedas virtuais (“bitcoins”, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda, devem ser declaradas como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.
Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, deve-se informar no campo “Discriminação” do veículo, o fato e o valor recebido da seguradora, deixando-se “em branco” o campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”.
Quanto ao veículo adquirido, o contribuinte deve informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, o valor de aquisição.
Por fim, o contribuinte deve informar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.
Como declarar os bens e direitos adquiridos no exterior?
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade, bem como, o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição.
No campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, devem ser informados os valores em reais dos bens e direitos adquiridos, ressaltando-se que o valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?
Caso o bem tenha sido recebido em 2015, o contribuinte deve informar no código 95, no campo “Situação em 31/12/2014 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2014, não devendo preencher o campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”.
Ademais, deve o contribuinte informar, no código específico do bem, no campo “Discriminação”, os dados do bem e do consórcio, deixando em branco o campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”. No campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, deve ser informado o valor declarado no ano de 2014, acrescido dos valores pagos em 2015, inclusive do valor dado em lance, caso aplicável.
Caso o contribuinte não tenha sido contemplado no consórcio, deverá repetir no campo “Situação em 31/12/2014 (R$)”, o valor já declarado no ano-calendário de 2014. No campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, a informação a ser prestada diz respeito ao valor declarado no Ano de 2014, acrescido dos valores pagos em 2015.
Mais notícias
-
Economia
18h38 de 26 de julho de 2024
Em alta, dólar fecha em R$ 5,66 após críticas de Lula a Campos Neto
Moeda teve alta de 0,78% na semana, ganho de 1,06% no mês e alta de 16,39% no ano; dólar começou dia em baixa, mas inverteu sentido
-
Economia
18h11 de 26 de julho de 2024
Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra
Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média
-
Economia
17h52 de 26 de julho de 2024
Ibovespa fecha com alta de 1,2%, puxado por Vale e inflação nos EUA; Usiminas desaba
Bolsas dos EUA fecham com forte alta, após dados de inflação em linha com expectativas
-
Economia
17h30 de 26 de julho de 2024
Eletrobras: possível acordo com governo progride – e pagamento deve ficar de fora
Companhia criaria um assento extra no Conselho de Administração, levando total para 10, e 3 desses 10 seriam garantidos ao governo federal
-
Economia
17h12 de 26 de julho de 2024
No McDonald’s, promoção de combo a US$ 5 aumentas a frequência de clientes nos EUA
Preço mais acessível tem ajudado rede trazer de volta clientes de menor renda que tinham trocado McDonald’s por restaurantes com preços mais baixos
-
Economia
15h56 de 26 de julho de 2024
Lula sanciona criação de título de renda fixa para estimular indústria
Limite de emissão da LCD será de R$ 10 bilhões anuais
-
Economia
15h28 de 26 de julho de 2024
Colheita de café 24/25 do Brasil avança a 81%, diz Safras
Levantamento apontou que 95% da safra de café conilon já foi colhida, ante 89% no mesmo período do ano passado
-
Economia
14h41 de 26 de julho de 2024
Petz salta na B3 após dizer que prazo para negociar com Cobasi pode ser estendido
Em relatório sobre riscos de canibalização da possível fusão entre Petz e Cobasi, analistas da XP estimaram 38 possíveis fechamentos de loj
-
Economia
14h27 de 26 de julho de 2024
Banco Central não tem motivo para aumentar a Selic, avalia gestor da Kinea
Roberto Elaiuy diz que vê ‘prêmio de risco’ na curva de juros, que embute um aumento de 1 ponto na Selic até fim do ano
-
Economia
14h13 de 26 de julho de 2024
Juros do cartão de crédito têm alta de 7,1 pontos percentuais e atinge 429,5% ao ano em junho
Taxa média de juros atingiu 39,6% ao ano em junho, com decréscimos de 0,3 ponto percentual no mês e de 4,6 pontos percentuais em 12 meses