Publicado em 20/05/2025 às 12h09.

Ganhou na Mega-Sena ou na bet? Saiba como declarar prêmios no IR 2025

Também é preciso incluir investimentos e bens no exterior na declaração ao Leão

Redação
Foto: Reprodução/ Receita Federal

 

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio, portanto, na outra sexta-feira. Além de relatar os rendimentos e bens, o cidadão também é obrigado a deduzir os ganhos vindos daquela “fezinha” em lotéricas, como a Mega-Sena, e nos sites de apostas, as chamadas bets.

Os lucros obtidos de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. No caso, a retenção é feita pela empresa pagadora. Isto é, a lotérica já faz o recolhimento antes da entrega da premiação. Já nos sites de apostas, é preciso saber se o desconto foi realizado na fonte durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar.

Na declaração, os prêmios em loterias e sites de apostas devem ser deduzidos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado. Neste caso, deve-se observar se o valor foi recebido no Brasil ou no exterior. Caso seja fora do país, a informação deve ser colocada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. A alíquota para as premiações de fora é progressiva e vai até 27,5%. Por outro lado, não é necessário declarar as perdas no IR.

Investimentos e bens no exterior
Com o aumento de instituições financeiras digitais, as chamadas fintecs, os brasileiros tiveram a possibilidade de realizar investimentos no exterior. Em 2025, o Fisco implementou uma nova regra, o rendimento agora é tributado na declaração anual. Quem teve ganhos no exterior em 2024 deve declará-los em 2025.

De acordo com a Receita Federal, o valor a ser tributado é de 15% dos rendimentos. Ou seja: se o imposto pago de um valor inferior a 15%, deve complementado. Não há restituição no caso de imposto no exterior com alíquota maior de 15%.

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