Publicado em 25/04/2025 às 11h22.

Governo amplia teto da taxa de juros para instituições com operações no Programa Acredita

A alteração foi determinada por meio de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)

Redação
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

 

O governo Federal aumentou o teto da taxa de juros disponibilizado para instituições financeiras que praticam operações no Programa Acredita no Primeiro Passo, voltado para conceder microcrédito a pequenos negócios. O ato está publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25), e revoga portaria de agosto do ano passado, que trazia taxas menores.

Segundo matéria do InfoMoney, a alteração foi determinada por meio de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que estabelece que as instituições ofertantes deverão aplicar sobre os empréstimos uma taxa anual de juros prefixada igual à taxa Selic, acrescida de até 2%.

Antes, o limite máximo de juro anual permitido era de até 6%, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses. O IPCA está em 5,48% e a Selic, em 14,25%. Quem avaliza os financiamentos feitos dentro do programa é o Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O que é o Programa Acredita?

Voltado para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), o ‘Acredita no Primeiro Passo’ oferece crédito com juros reduzidos, em parceria com diversas instituições financeiras, para pequenos empreendedores.

De acordo com dados do governo do início do mês, o programa já beneficiou 68,4 mil pessoas, com R$ 623,3 milhões em operações contratadas, desde outubro, quando foi lançado.

“Para participação no Programa Acredita no Primeiro Passo e acesso ao Fundo Garantidor de Operações – FGO Acredita no Primeiro Passo, as operações de crédito das instituições ofertantes deverão aplicar sobre os valores concedidos uma taxa anual de juros prefixada igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, acrescida de até 2% (dois por cento), apurada na data de realização de cada operação”, determina a portaria.

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