Publicado em 30/12/2024 às 16h20.

IBP defende veto integral para benefício tributário de refinaria

Lula terá até 16 de janeiro para vetar ou não este tratamento tributário, que pode custar R$ 3,5 bilhões anuais aos cofres públicos

Redação
Foto: Reprodução/IBP

 

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal entidade do segmento de petróleo e gás no Brasil, defende o veto integral ao benefício fiscal concedido para refinaria na regulamentação da reforma tributária pelo Congresso Nacional via aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 68. O presidente Lula (PT) terá até 16 de janeiro para vetar ou não este tratamento tributário, que pode custar R$ 3,5 bilhões anuais aos cofres públicos e sem ser previamente debatido com o setor de fornecimento de combustíveis.

O IBP considera que toda alínea “E” do artigo 441, do PLP 68/2024, não deve receber sanção presidencial. O conteúdo indica que “não estão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus: petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas”.

Segundo parecer, produzido pelo professor de direito financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi, e encaminhado para ministérios e Advocacia Geral da União, este tratamento tributário é inconstitucional, pode gerar distorções concorrenciais e perda de competitividade do etanol em relação à gasolina. O estudo ainda cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a Zona Franca de Manaus nunca recebeu estes incentivos em operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis desde a origem.

Na análise do IBP, o tratamento tributário para a refinaria ainda implicará:

Violação da livre concorrência: por privilegiar uma única empresa e refinaria de Manaus. No atual cenário, que existe desde a criação da Zona Franca, pelo Decreto Lei nº 288 de 1967, toda a cadeia de petróleo e derivados sempre ficou fora dos benefícios, ao lado de outras indústrias. A diferenciação entre contribuintes, inclusive, vai contra a neutralidade e a simplificação pretendidas pela reforma tributária,

Prejudica os objetivos do país no contexto de mudança climáticas e evolução energética: o Brasil assumiu vários compromissos nas suas leis orçamentárias, no seu planejamento e em acordos internacionais relacionados aos temas. A Lei 14802, de 2024, coloca o Enfrentamento à Mudança Climática como tema prioritário nacional.

O Ministério da Fazenda também lançou o Plano de Transição Ecológica. O Brasil é signatário do Acordo de Paris, com compromissos vinculantes relacionados as emissões. O país sediará a COP30, em Belém, em 2025. Desta forma, não faz qualquer sentido assumir compromissos com aumento da bioenergia sustentável na matriz energética brasileira e, ao mesmo tempo, prejudicar a competitividade dos biocombustíveis via incentivos para uma refinaria na Amazônia.

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) reforça sua posição favorável para a reforma tributária e apoio aos compromissos de ESG brasileiros em escala internacional, bem como deseja garantir um ambiente concorrencial competitivo, saudável e isonômico em todo segmento nacional de fornecimento de combustíveis.

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