Publicado em 22/04/2025 às 13h50.

IR 2025: Receita já contabiliza mais de 5 mi de declarações entregues e prevê recorde neste ano

Contribuintes tem até o dia 30 de maio, uma sexta-feira, às 23h59, para prestar contas ao Leão

Redação
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, já soma mais de 5 milhões de declarações entregues, desde o início oficial em 17 de março, segundo dados da Receita Federal. As estimativas para este ano são positivas: um acréscimo de 3,2 milhões de contribuintes são especulados pelo Fisco, mediante conjectura entre os dois períodos — de 43 milhões em 2024 para 46,2 milhões em 2025. Os brasileiros têm até 30 de maio, uma sexta-feira, às 23h59, para prestar contas ao Leão.

Contribuintes novatos de todas as unidades federativas ainda somam dúvidas a respeito do pagamento de impostos, especialmente em relação às deduções permitidas e à correta classificação de rendimentos. O aumento na previsão de declarações expandiu também a margem de erro nas contribuições emitidas. Ainda segundo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, 3,2% do total de declarações recebidas ficaram retidas na malha fina do ano passado.

O órgão informa que 57,4% das retenções em 2024 estão correlacionadas à Dedução, entre as mais de 1 milhão de contribuições que caíram na malha. As despesas médicas tornaram-se armadilhas na prestação de contas ao Leão: 51,6% dos contribuintes escorregaram nessa categoria. Entre os outros motivos destacam-se a Omissão de rendimentos (27,8%); Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%); Deduções de incentivo (2,7%); Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%) e Imposto de Renda pago durante o ano de 2023 (1,1%).

De acordo com a contadora da Brasis Contabilidade, Cristiane Almeida, o contribuinte precisa estar atento a diversos pontos importantes ao preencher a Declaração de Imposto de Renda, a fim de não ter dores de cabeça lá na frente. Sobretudo para os novos — e experientes — contribuintes, a profissional ressalta que a atualização do custo de aquisição do imóvel é uma das principais dúvidas na hora da declaração, além de despesas médicas, educacionais, previdências privadas e dependentes de planos.

“A atualização do custo de aquisição para o valor de mercado não tem previsão legal. A legislação permite que o contribuinte utilize certas despesas com construção, ampliação ou reforma para incorporar ao valor do imóvel, sendo necessário a comprovação desses custos através de documentos hábeis como notas fiscais para pessoa jurídica e recibo para pessoas físicas. Além disso, ao considerar as deduções, é importante compreender quais despesas médicas e educacionais são elegíveis, como consultas e internações hospitalares. A definição de dependentes também exige atenção, pois apenas aqueles que se enquadram nas condições estabelecidas pela lei podem ser incluídos, como filhos, cônjuges e outros familiares que dependem financeiramente do contribuinte”, alega.

A especialista em contábeis alerta que alguns erros comuns podem resultar em problemas com a Receita, a exemplo da omissão de uma segunda fonte de renda, incluindo aluguéis, treinamentos ou palestras. De acordo com ela, outro equívoco frequente é a não inclusão da renda do dependente ou inclusão indevida de dependentes que não atendam aos critérios legais. “O aumento patrimonial incompatível com a renda declarada é também uma das situações que merecem atenção dos aspirantes à contribuintes no IR 2025”, complementa.

Ainda segundo dados da Receita Federal, do total de declarações retidas na malha fiscal em 2024, 71% (equivalente a 1.047.503 declarações) correspondem a contribuintes que pleiteiam restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, 27% (aproximadamente 394.679 declarações) referem-se a contribuintes que apuram Imposto de Renda a pagar. Apenas 2% das declarações retidas (cerca de 32.345 declarações) resultaram em saldo zero, ou seja, sem valores a restituir.

“Esses números indicam que a maior parte das declarações retidas envolve contribuintes que aguardam o reembolso dos impostos pagos a mais, mas também evidencia a relevância de erros de preenchimento para aqueles que têm impostos a pagar”, alerta.

Em casos especiais, como saída definitiva do país, Cristiane explica que o contribuinte deve comunicar à Receita Federal para regularizar a situação. Além disso, a expert destaca que o Microempreendedor Individual (MEI), dependendo de seus rendimentos, pode ser obrigado a declarar, o que requer um acompanhamento cuidadoso.

“Por fim, a última dica e não menos importante é: ao declarar o plano de previdência privada, o contribuinte deve detalhar tanto as contribuições feitas quanto os resgates ou benefícios recebidos, de acordo com as normas específicas da Receita Federal”, elucida.

Reformas do IR 2026 e a PL nº 1087/2025

Apesar da urgência solicitada pelo Governo Federal, está em trâmite no Congresso Nacional, desde o dia 18 de março, a PL nº 1087/2025, que propõe isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, a partir de 2026. A reforma também prevê a atualização das faixas de tributação, simplificando a declaração do Imposto de Renda para milhões de brasileiros no ano seguinte.

“Essa proposta de isenção terá um impacto profundo na vida financeira de milhões de brasileiros. Para muitas famílias, a medida significaria um alívio imediato na carga tributária, permitindo maior poder de consumo e melhor qualidade de vida. No entanto, é importante observar que, embora essa mudança beneficie uma parcela da sociedade, ela também traz compensações na arrecadação das contas públicas. O Projeto de Lei propõe, por exemplo, que quem receber mais de R$ 50 mil por mês de lucro e dividendos seja tributado em pelo menos 10% do valor”, conclui Cristiane.

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