Publicado em 17/09/2025 às 14h35.

Ministério unifica pagamento do Bolsa Família para famílias em áreas de desastre

Medida beneficia mais de 599 mil famílias em 505 municípios afetados por enchentes e seca em quatro estados

Redação
Foto: Claudio Verissimo/ MDS

 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) para mais de 599,86 mil famílias. Os beneficiários poderão movimentar os recursos a partir desta quarta-feira (17/09).

Em setembro, a medida garante R$ 391,85 milhões em repasses já no primeiro dia de transferências para famílias em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo do Brasil. Os beneficiários estão distribuídos em 505 municípios de quatro estados. Confira a lista de municípios e valores.

Os recursos são transferidos no primeiro dia de pagamento, sem a necessidade de seguir o cronograma conforme o Número de Identificação Social (NIS). A quebra do calendário escalonado é uma medida para amenizar as dificuldades enfrentadas pela população que vive em áreas afetadas por desastres climáticos, como estiagem ou enchentes.

Regiões

Os estados da Região Sul foram afetados por fortes chuvas e alagamentos. No Paraná, a quebra do calendário escalonado beneficia famílias que residem em Boa Vista da Aparecida e Santa Mariana. São 1.730 lares contemplados com um repasse de R$ 1,13 milhão.

Todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul continuam sendo atendidos pela medida. No total, 563,37 mil famílias podem movimentar os recursos, que somam mais de R$ 367,64 milhões.

No Nordeste, devido à seca acentuada, quatro municípios de Sergipe têm o pagamento unificado: Carira, Nossa Senhora da Glória, Porto da Folha e Tobias Barreto. São 30,8 mil famílias atendidas, com investimento de R$ 20,41 milhões pelo MDS.

No Piauí, 3.963 famílias que residem em Anísio de Abreu e Pimenteiras recebem o pagamento unificado, totalizando R$ 2,65 milhões.

A quebra do calendário é válida por dois meses. Caso a situação de emergência ou estado de calamidade se estenda além desse período, o município pode renovar a solicitação por mais dois meses, seguindo o mesmo processo do pedido anterior.

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