Publicado em 04/08/2020 às 20h00.

Plataformas digitais temem regra de recolhimento do novo imposto nas vendas

Projeto de reforma tributária do governo, que cria CBS, responsabiliza comércio eletrônico pelo recolhimento do novo imposto em alguns casos

Redação
Foto: Divulgação/Mercado Livre
Foto: Divulgação/Mercado Livre

 

As plataformas de comércio digital que atuam no Brasil temem um dos pontos da proposta de reforma tributária apresentada pelo governo federal. O texto define que as chamadas marketplaces sejam responsáveis pelo recolhimento da CBS  – Contribuição Sobre Bens e Serviços – das pessoas que não emitirem nota fiscal. A CBS seria o novo tributo, que une PIS e Cofins, numa alíquota de 12% sobre a receita bruta.

As plataformas, em muitos casos, são apenas intermediárias do processo de venda. Fazem com que consumidor e comprador se encontrem. Elas se tornaram bastante populares nos últimos anos. A regra pode inviabilizar a atividade em alguns segmentos, principalmente o de pessoas físicas.

De acordo com fontes ouvidas pelo Poder360, atribuir responsabilidade às plataformas pelo recolhimento da CBS seria como cobrar de um shopping os impostos sonegados das lojas físicas.

O texto, se for aprovado do jeito que está, pode impactar em aumento do custo das plataformas. O valor seria repassado para os preços do produtos e serviços comercializados dentro das redes.

Complexidade para a operação

O projeto de lei está em tramitação no Congresso Nacional. Na avaliação da OLX, empresa de comércio eletrônico, sediada em Amsterdam (Países Baixos), a CBS pode trazer maior complexidade para a operação. O texto vai na contramão do objetivo central das reformas, que é simplificar o ambiente tributário brasileiro, alega a empresa.

“A OLX entende que a discussão sobre a reforma tributária é fundamental para o país. Para a empresa, a criação da CBS exige a atenção do setor de serviços”, diz, em nota.

Sergio Paulo Gallindo, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), disse que está avaliando a medida. “Não ficou muito claro como que essa responsabilidade se dará e se ela é de fato aplicável, porque não se pode tributar uma responsabilidade tributária para alguém que não tem ligação jurídica com essa ação que foi feita. Tem que estudar isso com calma para saber os efeitos colaterais.”

Essa primeira parte da reforma tributária foi entregue 21 de julho. Na apresentação da proposta, Vanessa Rahal Canado, assessora especial do Ministério da Economia, disse que a mudança não vai trazer nenhuma complexidade adicional para as plataformas. Falou que o país tem vários regimes simplificados para a emissão das notas fiscais.

“A responsabilidade só é transferida na hipótese de o vendedor não emitir nota fiscal eletrônica. Se eu anuncio uma mercadoria de 1 terceiro por meio da minha plataforma digital e esse fornecedor emitir nota, a Receita Federal tem como identificar e cobrar o imposto que não foi pago ou pago erroneamente. Mantenho o contribuinte como responsável. O problema é quando esse vendedor não é contribuinte do imposto. É o caso de pessoas físicas –que não são obrigados a emitir nota fiscal. Nesse caso, a plataforma digital passa a ser responsável por esse recolhimento”, afirmou Rahal.

As informações são do portal Poder 360

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