Publicado em 08/09/2020 às 17h10.

Quem teve contrato suspenso receberá 13º menor, diz advogada

Incluída na lei este ano, medida envolve 7,24 milhões de trabalhadores; pagamento menor não envolve quem teve redução de jornada

Redação
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

 

Quem teve o contrato suspenso receberá 13º menor. A medida foi adotada na legislação este ano, entre as medidas que visam diminuir os impactos no mercado de trabalho acarretados pela Covid-19. Segundo Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia da Advocacia BDB, a medida “poderá reduzir o valor do 13º salário se (o beneficiário) não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês”, alerta.

A advogada explica que a suspensão do contrato, por se tratar de uma paralisação da prestação do serviço, não obriga o empregador a pagar os salários naquele período estabelecido, e isso é estendido para o pagamento do 13º. Entre abril e agosto deste ano, 7,24 milhões de trabalhadores firmaram a suspensão do contrato, conforme o Ministério da Economia.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% pelo período de até 6 meses. Neste programa, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões.

Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego. Mas, neste caso, não tem risco de ficar com um 13º menor. Lariane del Vechio ressalta que o benefício é calculado pelo salário integral mais recente recebido pelo trabalhador – e não pelo valor do benefício recebido durante a suspensão do contrato ou da jornada reduzida. Fonte G1

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