Publicado em 24/03/2025 às 10h45.

Receita Federal já recebeu mais de 3,2 milhões de declarações do IRPF 2025

Prazo de envio vai até 30 de maio; contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix terão prioridade

Redação
Foto: Juca Varella/Agência Brasil

A Receita Federal recebeu, até as 10h desta segunda-feira (24), 3.208.557 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo de envio começou na segunda-feira passada (17) e se encerra na sexta-feira, 30 de maio.

A previsão do Fisco é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o prazo final.

Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo ou atrasarem a entrega estarão sujeitos a uma multa, que varia de R$ 165,74 (valor mínimo) a 20% do imposto devido.

Regras do IRPF 2025

  • O prazo de entrega vai de 17 de março a 30 de maio.

  • A partir de 1º de abril, todos os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida.

  • É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Para trabalhadores rurais, o limite de receita bruta é R$ 169.440.

  • Quem recebeu até dois salários mínimos mensais durante 2024 está isento, exceto se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.

  • O pagamento das restituições ocorrerá em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro.

Restituição do IRPF 2025

A devolução de valores retidos na fonte começará em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. O cronograma de pagamento dos lotes segue as seguintes datas:

  1. 30 de maio – 1º lote

  2. 30 de junho – 2º lote

  3. 31 de julho – 3º lote

  4. 29 de agosto – 4º lote

  5. 30 de setembro – 5º e último lote

Critérios de prioridade na restituição

A Receita Federal alterou as regras para a ordem de pagamento das restituições. Agora, terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix. A ordem de prioridade será a seguinte:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;

  2. Pessoas com 60 anos ou mais, além de deficientes e portadores de moléstia grave;

  3. Quem tem o magistério como principal fonte de renda;

  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição via Pix;

  5. Quem utilizou a pré-preenchida ou optou pelo Pix;

  6. Demais contribuintes.

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