Reforma tributária isenta itens da cesta básica de impostos
Bebidas alcoólicas e açucaradas, por outro lado, terão uma sobretaxa
A reforma tributária, regulamentada na última quinta-feira (16), trará mudanças nos preços dos alimentos. A nova lei complementar estabelece que itens da cesta básica nacional, como arroz e café, terão alíquota zero, enquanto outros alimentos terão redução de 60% nas alíquotas. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde, como as ricas em açúcar, serão alvo de sobretaxação. As informações são da Agência Brasil.
A lei contempla 22 produtos que serão isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, outros 14 alimentos terão uma redução de 60% na alíquota em relação à taxa-padrão.
A decisão de retirar o óleo de milho da cesta básica gerou debates no Congresso, mas o Senado acabou incluindo carnes, queijos, farinhas, aveia e sal na lista, ampliando de 15 para 22 o número de itens beneficiados.
Enquanto alguns alimentos terão impostos reduzidos, bebidas açucaradas e alcoólicas terão uma sobretaxa. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens que afetam a saúde ou o meio ambiente. O Imposto Seletivo também será aplicado a outros itens, como bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (como cigarro e derivados) e veículos.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária:
Cesta básica nacional, com alíquota zero
1. Açúcar;
2. Arroz;
3. Aveias;
4. Café;
5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6. Cocos;
7. Farinha de mandioca e tapioca;
8. Farinha de trigo;
9. Feijões;
10. Fórmulas infantis;
11. Grão de milho;
12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
13. Manteiga;
14. Margarina;
15. Massas alimentícias;
16. Mate;
17. Óleo de babaçu;
18. Pão francês;
19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
20. Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
21. Raízes e tubérculos;
22. Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
1. Amido de milho;
2. Cereais não contemplados com alíquota zero;
3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
4. Extrato de tomate;
5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9. Mel natural;
10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
11. Pão de forma;
12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
13. Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Alíquota extra
1. Bebidas açucaradas;
2. Bebidas alcoólicas;
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