Publicado em 19/01/2025 às 20h00.

Reforma tributária isenta itens da cesta básica de impostos

Bebidas alcoólicas e açucaradas, por outro lado, terão uma sobretaxa

Redação
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

A reforma tributária, regulamentada na última quinta-feira (16), trará mudanças nos preços dos alimentos. A nova lei complementar estabelece que itens da cesta básica nacional, como arroz e café, terão alíquota zero, enquanto outros alimentos terão redução de 60% nas alíquotas. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde, como as ricas em açúcar, serão alvo de sobretaxação. As informações são da Agência Brasil.

A lei contempla 22 produtos que serão isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, outros 14 alimentos terão uma redução de 60% na alíquota em relação à taxa-padrão.

A decisão de retirar o óleo de milho da cesta básica gerou debates no Congresso, mas o Senado acabou incluindo carnes, queijos, farinhas, aveia e sal na lista, ampliando de 15 para 22 o número de itens beneficiados.

Enquanto alguns alimentos terão impostos reduzidos, bebidas açucaradas e alcoólicas terão uma sobretaxa. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens que afetam a saúde ou o meio ambiente. O Imposto Seletivo também será aplicado a outros itens, como bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (como cigarro e derivados) e veículos.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária:

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Cereais não contemplados com alíquota zero;

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Alíquota extra

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

 

 

 

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