Saiba como calcular o 13º salário
A segunda parcela do 13 º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro
Um dinheiro extra é tudo que os trabalhadores querem, como o 13 º, por exemplo, pago inclusive para os aposentados brasileiros. Para muitos, esse dinheiro já está destinado para pagar contas, comprar presentes, viajar… Claro que, para fazer tudo isso junto, precisa ser um salário de marajá!
O 13 º salário, ou, gratificação de Natal, é pago ao trabalhador brasileiro desde que tenha o registro em carteira, é garantido por Lei desde 13/07/1962, ano em que foi promulgado, ou seja, é o direito de cada cidadão receber um salário extra no final de cada ano.
Para fazer o cálculo do 13 º salário, é muito fácil, por isso é interessante aprender para saber se o valor recebido está ou não calculado da maneira correta
Comece anotando o salário que recebe mensalmente, por exemplo, para quem recebe R$ 1.000,00, é só dividir por 12 para saber qual o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, 1/12 avos de R$ 1.000,00 corresponde a R$ 83,33.
Para as pessoas que trabalharam o ano todo, têm direito a um salário inteiro realmente, nesse caso é só multiplicar R$ 83,33 por 12 para confirmar esse valor.
Já para as pessoas que começaram a trabalhar há menos tempo, ou seja, ainda não completaram 12 meses, o valor a receber não será igual do pagamento mensal, será referente ao período trabalhado, por exemplo, quem ganha R$ 1.000,00 de salário, 1/12 corresponde a R$ 83,33, suponhamos que começou a trabalhar na empresa no mês de Abril de 2015, o cálculo do 13 º salário é feito da seguinte forma:
Considerando que trabalhou somente 7 meses (de Abril a Novembro) até o pagamento da 1 ª parcela no dia 20 de Novembro, o valor a receber será de R$ 83,33 x 7 = 583,31, e como a 2 ª parcela geralmente é paga no dia 20 de Dezembro, a maioria das empresas paga essa diferença junto com o salário de Dezembro, ou seja, mais R$ 83,33.
Para quem trabalha há mais de 1 ano com registro em carteira, fez o calculo do 13 º e percebeu que o valor veio abaixo do esperado, antes de fazer qualquer tipo de reclamação no RH da empresa, certifique-se que não teve mais de 15 faltas não justificadas, pois, elas incidem sobre o 13 º e no período de férias também!
Vale lembrar que trabalhadores que normalmente tem descontos de imposto de renda na folha de pagamento, que a 1 ª parcela do 13 º é sem desconto nenhum, pois, todos os descontos recaem sobre a 2 ª parcela.
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