Publicado em 20/02/2018 às 21h40.

Supremo julgará em março ação sobre acordo entre bancos e poupadores

Lewandowski homologou o acordo que prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber

Redação
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no dia 1º de março o referendo da liminar na qual o ministro Ricardo Lewandowski homologou a última ação sobre o acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo foi assinado no fim do ano passado.

Apesar de ter sido homologada liminarmente na semana passada pelo ministro, a decisão precisa ser julgada pelo plenário por tratar-se de uma ação constitucional. A homologação do ministro era aguardada por ser a mais abrangente sobre a questão. Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria.

O acordo vale para quem ingressou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagos em três parcelas, uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Negociado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela AGU e teve supervisão do Banco Central (BC).

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