Publicado em 10/01/2025 às 18h54.

Tabela do seguro-desemprego é atualizada

Valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo de 2025, de R$ 1.518, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, nesta sexta-feira (10), a atualização na tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego. A correção passa a valer a partir deste sábado (11). A informação é de uma matéria do Metrópoles.

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social. O objetivo é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O reajuste das faixas salariais para o cálculo do benefício considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que no acumulado de 2024 foi de 4,77%.

O Metrópoles aponta que o valor do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de 2025, de R$ 1.518. A tabela anual atualizada passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2025. O MTE ressaltou que o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, de R$ 1.518. O reajuste nas faixas salariais presentes na tabela anual considera a variação do INPC do ano imediatamente anterior.

Em 2024, o índice foi de 4,77%. O INPC é usado para a correção das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor do repasse a aposentados que ganham um salário mínimo será corrigido a partir de 1º de fevereiro.

Faixas de salário para o cálculo do seguro-desemprego (parcela):

  • quem recebe até R$ 2.138,76 — multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • quem recebe de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 — o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • quem recebe acima de R$ 3.564,96 — o valor será invariável de R$ 2.424,11.

“A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)”, explica o MTE.

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