TCU: Eletrobras e MME foram omissos sobre erro de cobrança em contas
Custo adicional foi embutido, segundo o tribunal, na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos encargos da tarifa
![Ministro de Contas Vital do Rego (Foto: Agência Senado)](http://d1x4bjge7r9nas.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/10/27123621/ministro-vital-do-rego.jpg)
O Tribunal de Contas da União (TCU) acusou a Eletrobras e o Ministério de Minas e Energia (MME) de terem sido omissos por não apontar uma irregularidade de cobrança na conta de luz do ano passado, a qual teria custado mais de R$ 1,8 bilhão ao consumidor. O custo adicional foi embutido, segundo o tribunal, na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos encargos da tarifa.
Segundo processo apresentado na quarta-feira (26) pelo plenário da corte de contas, em novembro de 2015 o MME informou, com base em informações recebidas da Eletrobras, que o valor total destinado ao pagamento de indenizações de concessões de energia em 2016, a ser inserido na CDE deste ano, seria de R$ 1,242 bilhão, sendo cerca de R$ 296 milhões para ativos de transmissão de energia e aproximadamente R$ 946 milhões para ativos de geração.
Em janeiro de 2016, porém, a própria Eletrobras acusou erro nesses valores, reconhecendo que não apenas as indenizações já estavam quitadas, mas que também houve pagamento adicional de R$ 570 milhões para as concessionárias indenizadas. Desse montante, segundo a estatal, mais de 90% correspondem a valores repassados a mais para empresas do Grupo Eletrobras, as empresas Chesf, Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Celg.
“Caso o novo cálculo da Eletrobras esteja correto, terá havido lançamento a maior de R$ 1,812 bilhão (R$ 1,242 bilhão + R$ 570 milhões) nas quotas da CDE, valor que corresponde a 9,34% do orçamento da CDE para o ano de 2016, refletido indevidamente na tarifa de energia”, afirmou no processo o ministro relator Vital do Rêgo.
“A unidade técnica aponta omissão tanto da Eletrobras quanto do MME na obrigação de relatar o erro à Aneel. Mesmo decorridos vários meses da descoberta do equívoco, não há nos autos menção a qualquer providência para estancar a cobrança indevida nas tarifas de energia elétrica”, declarou Vital do Rêgo. “Sabe-se apenas que a Aneel, ao ser informada dos fatos pela equipe do TCU, iniciou uma fiscalização específica com o objetivo de buscar informações e esclarecimentos da Eletrobras sobre o tema ”
Prazo – O TCU deu prazo de 60 dias para que a Aneel aponte “procedimentos a serem adotados para o abatimento ou compensação dos valores indevidamente repassados para as tarifas”. Paralelamente, foi determinada a apuração de responsabilidades “pela incorporação de valor indevido à tarifa de energia elétrica”, por causa do erro na previsão do montante das indenizações dos ativos das concessões não amortizados após o ano 2000.
“A gravidade da infração mede-se por suas consequências, que, no caso concreto, significaram a incorporação indevida de aproximadamente R$ 1,8 bilhão ao valor da tarifa de energia elétrica. Embora haja a expectativa de que tais valores venham a ser compensados no futuro breve, não se pode negar que o imbróglio impactou o patrimônio dos consumidores, além de contribuir para aumentar a incerteza entre os agentes do setor”, declarou o ministro relator.
Procurados pela reportagem, a Eletrobras informou que deverá se manifestar sobre o tema após o fechamento do mercado financeiro e o MME se manifestará na sequência.
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