Publicado em 07/10/2024 às 14h00.

Com maioria no PL, candidatos presos no 8/1 não conseguem se eleger

Entre os candidatos mapeados, dois concorreram a prefeito, um a vice-prefeito, e 45 a vereador em 43 cidades brasileiras

Redação
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

 

Nenhum dos 48 candidatos que haviam sido presos por envolvimento nos ataques golpistas em 8 de janeiro de 2023 se elegeram nestas eleições municipais. No entanto, 25 destes ainda podem ocupar cargos públicos, já que conquistaram a suplência do cargo de vereador. Entre os candidatos mapeados, dois concorreram a prefeito, um a vice-prefeito, e 45 a vereador em 43 cidades brasileiras.

Segundo matéria da Folha de São Paulo, ao menos 48 dos 1.406 presos por ações de vandalismo nos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF (Supremo Tribunal Federal), lançaram candidaturas nas eleições municipais de 2024. A apuração feita pelo jornal, entretanto, esclarece que algum preso não ter sido identificado como candidato, uma vez que existem algumas divergências de padrão na documentação divulgada pelo STF sobre os detidos e a base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O partido com a maior parcela de postulantes nesse grupo (16) foi o PL de Jair Bolsonaro. Os demais saíram por partidos de direita como Republicanos, PP e Novo, partidos menores como o DC, PMB e Mobiliza e até mesmo legendas da base do governo Lula (PT), caso do União Brasil e do MDB.

Candidata a prefeita de Mogi das Cruzes (SP), Professora Sheila Mantovanni (Mobiliza) teve 0,66% dos votos da cidade. Já Fabiano Silva (DC), que se lançou para comandar Itajaí (SC), 0,26%. Três candidatos não chegaram a ter os nomes exibidos na urna, porque foram considerados inaptos antes da votação. É o caso de Marcos Felipe Bastos (PL), candidato a vice-prefeito de São Mateus (ES).

Situação semelhante ocorreu com David Michel Mauricio (PL), que usou “patriota preso” em seu nome de urna para o cargo de vereador em Paranaguá (PR). Michely Paiva (Podemos), em Limeira (SP), também teve a candidatura à Câmara indeferida.

Lei não impede candidaturas

Por ainda não terem sido julgados nem condenados pelo Supremo Tribunal Federal, corte que concentra os casos ligados ao 8 de janeiro, não existe um impedimento legal para que estes candidatos disputem as eleições, mesmo que os processos constem desde suspeita de crimes como terrorismo e associação criminosa até mesmo a Golpe de Estado.

Os casos não se enquadram nos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os condenados por determinados tipos penais já em segunda instância. Com isso, os presos no 8 de janeiro só perderão os direitos políticos após trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença for definitiva e não houver mais direito a recurso.

Mesmo que os vereadores suplentes passem a exercer a função e sejam, em algum ponto, condenados, a perda do mandato também não é automática. A Constituição prevê que a decisão passe pelo Poder Legislativo. As medidas restritivas que alguns enfrentam, como prisão preventiva ou uso de tornozeleira eletrônica, por outro lado, podem comprometer o exercício do cargo.

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