Publicado em 06/09/2024 às 12h11.

Justiça suspende propaganda de Geraldo que descontextualiza fala de Bruno sobre tarifa de ônibus

Ainda cabe recurso da decisão; procurada, a campanha do emedebista disse que não vai se manifestar

Alexandre Santos
Foto: Assessoria/Geraldo Junior

 

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do prefeiturável Geraldo Júnior (MDB) que distorce declarações do prefeito Bruno Reis (União Brasil) a respeito da tarifa de ônibus de Salvador. O programa foi veiculado na TV na última terça-feira (3). A multa diária é de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Procurada pelo bahia.ba, a campanha do emedebista disse que não vai se manifestar. Ainda cabe recurso da decisão liminar (provisória), proferida nesta quinta-feira (5).

A medida atende a uma representação da coligação de Bruno Reis.

Na peça impugnada, o prefeito e candidato à reeleição diz que a capital baiana tem hoje a “passagem mais barata do Nordeste”. Mas o material suprime trecho em que Reis cita o sistema de integração entre os diferentes modais.

“Quando você pega a tarifa de Salvador e leva em consideração que no período de duas horas você pode pegar qualquer dos modais sem pagar nenhum valor a mais por isso, Nós temos com certeza a tarifa mais baixa do Nordeste, se não for a mais barata do Brasil”, disse o prefeito em uma entrevista em 22 de novembro de 2023.

Ao acolher o pedido, a juíza Ádida Alves dos Santos, da 10ª Zona Eleitoral, afirma que a propaganda usou informações “gravemente descontextualizadas” e tentou criar artificialmente na opinião pública “fato sabidamente inverídico”.

“No caso dos autos, em uma análise perfunctória, vislumbro o preenchimento dos requisitos para a concessão da medida liminar reclamada”, assinala a magistrada.

 

 

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