Publicado em 26/10/2024 às 18h00.

Seis estados não oferecem voto a presos provisórios

Direito é regulado no país desde 2010

Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

 

Levantamento feito pela Agência Brasil, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), constatou que o direito ao voto é exceção entre os presos que poderiam exercê-lo, apesar de regulamentado desde 2010. Em 30 de junho, conforme o último levantamento disponível na Senappen, havia 183.806 presos provisórios no país.

Segundo o Painel Eleitorado, do TSE, no segundo turno, que será realizado neste domingo (27), estão aptos para votar 6.322 presos. Podem exercer o direito aqueles que não tiveram os processos julgados em definitivo (transitados em julgado), seja por terem perdido em instância máxima, ou por não terem recorrido após sentença.

Jovens em medidas socioeducativas, mesmo que privados de liberdade, também podem votar.

O acesso desigual a esse direito é regra. Os estados do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro, de Rondônia e Roraima e do Tocantins, além do Distrito Federal, não têm sequer um preso provisório que poderia votar no primeiro turno.

Apenas o Maranhão, com 574 presos provisórios eleitores cadastrados; o Rio Grande do Sul, com 591; o Espírito Santo, com 857; e São Paulo, com 2.562, têm mais de 500 cadastrados. Roraima é o estado com menor número de presos provisórios aptos a votar: 629. Em seis estados há mais de 10 mil presos provisórios: Rio Grande do Sul, com 11.154; Paraná, com 11.804; Pernambuco, com 12.243; Rio de Janeiro, com 16.724; Minas Gerais, com 24.045; e São Paulo, com 35.630. Apenas o Espírito Santo, com 7.646 presos provisórios, tem mais de 10% de eleitores nessa condição em seções especiais.

Para os que podiam participar da eleição e fizeram a transferência do título, o acesso à propaganda eleitoral e à lista de candidatos foi garantido e organizado pelo juiz eleitoral e pela direção da unidade prisional. O voto dessas pessoas é regulado atualmente pela Resolução 23.736/2024, na qual se permite a instalação de seções onde haja 20 pessoas aptas a votar, entre presos, funcionários da unidade e mesários voluntários, que são três por seção.

A participação pode aumentar e tem sido debatida. Para o presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, Leandro Lanzellotti, trata-se de uma política pública que tem recebido atenção dos órgãos e deve ser ampliada nas próximas eleições, mas ainda está muito abaixo do necessário. “O voto é uma obrigação da população, mas também é um direito, o de exercer a cidadania, que é violado quando o Estado, que é responsável pelos presos, não o garante”, afirmou.

De acordo com o advogado, que também é membro do Conselho Penitenciário de São Paulo, a principal dificuldade é que a população prisional nessas condições é transitória, o que torna mais complexo chegar ao número mínimo de votantes.

Unidades pequenas podem não ter presos suficientes, e aquelas em que o número de interessados é próximo do limite podem assistir à saída dessas pessoas para outros locais, seja após a primeira sentença, quando os presos em São Paulo vão de centros de Detenção Provisória para prisões, seja quando conseguem retomar a liberdade, quando inocentados ou respondendo aos processos em liberdade. “As secretarias e os tribunais eleitorais precisam compartilhar seus dados e entender melhor essas dinâmicas, para que a logística e talvez até alguns prazos do calendário eleitoral sejam pensados de forma a incluir essa população”, disse Lanzellotti.

São Paulo
Estado com a maior população carcerária do país, com mais de 150 mil presos, além de 4,5 mil jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, São Paulo teve menos de 3 mil eleitores nessas condições no primeiro turno das eleições municipais deste ano. O número caiu para1.845 pessoas aptas para votar no segundo turno.

Os voluntários que atuam no pleito em unidades nas cidades paulistas são selecionados entre servidores do Ministério Público ou do sistema penitenciário, desde que não sejam agentes, ou entre voluntários, indicados por instituições como a OAB, por meio de parcerias com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Cinquenta e uma seções foram estabelecidas em 27 municípios no primeiro turno, no dia 6 deste mês.

Segundo a assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do estado, a baixa adesão ocorre apesar das campanhas de esclarecimento feitas nas unidades prisionais e pelo fato de o preso precisar transferir o título e votar na eleição do município onde está cumprindo pena. Para o preso, não há obrigatoriedade de transferir o título, mas ele pode justificar a ausência caso não tenham feito a mudança de seção.

Em unidades paulistas há 625 reeducandos em prisão provisória registrados para votar no segundo turno, distribuídos em 14 seções eleitorais especiais, informou a SAP. Os números do TSE, que incluem unidades prisionais federais, dão conta de 1.845 eleitores no estado que podem participar do pleito de amanhã.

Fundação Casa
A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), responsável pelos menores que cumprem medidas socioeducativas com privação de liberdade, atenderá 456 jovens no segundo turno, no qual trabalharão 25 mesários e funcionários em 11 seções eleitorais, nas cidades de Franca, Guarulhos e São Paulo.

Nas unidades onde o número mínimo de 20 eleitores, exigido pela Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, não foi atingido – como Diadema, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo e Taubaté –, serão organizadas justificativas eleitorais.

“Participar das eleições é mais do que um direito, é uma oportunidade para que esses jovens se sintam valorizados e integrados à sociedade. O ato de votar contribui significativamente para sua reintegração social, mostrando que suas opiniões e escolhas importam”, afirmou, em nota, a presidente da Fundação Casa, Claudia Carletto.

A Fundação Casa atende atualmente cerca de 4,5 mil jovens, dos quais 970 são maiores de 18 anos e obrigados a votar, conforme a Constituição Federal. No primeiro turno, 745 adolescentes e jovens estavam aptos a participar.

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