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Publicado em 26/02/2026 às 18h19.

Carlinhos Maia tem condenação mantida em processo por danos morais; saiba pena

Influenciador deve cumprir decisão da Justiça após piada associada à má-formação óssea

Edgar Luz
Foto: Reprodução/Globo/TVCA

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a ação que condenou o influenciador Carlinhos Maia ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais após uma publicação considerada ofensiva por um morador de Mato Grosso.

A 3ª Turma da Corte não conheceu do agravo em recurso especial, seguindo o voto do ministro Moura Ribeiro. Com a decisão, o processo transitou em julgado na última sexta-feira (20), tornando definitiva a condenação.

Entenda o caso

A ação teve início em 2023, quando o influenciador comparou o resultado de um procedimento estético que havia realizado com a condição física de Luiz Antonio, de 31 anos. Segundo o processo, a publicação associava o resultado do procedimento à má-formação óssea na mandíbula do morador.

Foto: Reprodução/Redes Sociais @carlinhosmaia

 

Luiz relatou que nasceu de parto normal e atribui a deformidade a um possível erro no uso de fórceps durante o nascimento. Ele afirma que sofreu fraturas nos ossos do rosto, o que lhe causou dificuldades de fala e alimentação ao longo da vida, além da necessidade de cirurgias.

Após a repercussão negativa, Carlinhos Maia pediu desculpas e declarou que não teve intenção de ofender. Ainda assim, Luiz Antonio ingressou com ação judicial por uso não autorizado e vexatório de sua imagem. O Tribunal de origem fixou indenização de R$ 200 mil por danos morais.

 

@girassoisdocarlufc Carlinhos pede desculpas por brincadeira de foto que virou meme #carlinhosmaiaof #lucasguimaraesof #fyy #tiktok ♬ som original – GIRASSOISDOCARLUFC

Recurso rejeitado

Ao recorrer ao STJ, a defesa do influenciador alegou que o valor da indenização era excessivo e classificou a condenação como “estranha e absurda”. Argumentou também que a imagem de Luiz já circulava nas redes sociais antes do episódio.

Em dezembro de 2025, a 3ª Turma rejeitou, por unanimidade, o pedido de liminar que buscava reduzir o valor da indenização.

Na análise do agravo, o ministro Moura Ribeiro afirmou que revisar o montante fixado exigiria reexame de fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial. Também destacou que a defesa não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão anterior.

Com isso, o agravo não foi conhecido e a condenação foi mantida integralmente, incluindo a majoração de 5% nos honorários advocatícios, dentro dos limites legais. O caso está definitivamente encerrado.

Edgar Luz
Jornalista, apaixonado por comunicação e cultura, pós-graduando em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Atualmente integra as redações do Bahia.ba e do BNews, escrevendo principalmente sobre entretenimento, mas transitando também por outras editorias. Com passagens pelos portais Salvador Entretenimento e Voz da Cidade, tem experiência em reportagem, assessoria e Social Media.

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