Publicado em 12/03/2025 às 15h26.

Eduardo Costa tem habeas corpus negado após condenação relacionada a Fernanda Lima

O cantor ainda contestou uma decisão anterior que chamou seus argumentos de "risíveis"

Redação
Foto: Reprodução/Instagram

 

Eduardo Costa tentou, mais uma vez, se livrar da pena de serviços comunitários imposta a ele em um caso de 2018 envolvendo Fernanda Lima. O cantor entrou com um habeas corpus, mas teve seu pedido negado pela Justiça.

De acordo com a colunista Flavia Olviera, do “Metrópoles”, que teve acesso exclusivo ao processo e revelou que, em 20 de fevereiro deste ano, o sertanejo solicitou uma liminar para suspender a ordem de cumprir a pena. Ele alegou que a determinação de prestar os serviços no Rio de Janeiro, enquanto mora em Minas Gerais, era absurda e que isso afetaria sua agenda de shows, comprometendo sua renda e a de sua família. Eduardo também sugeriu que a pena fosse convertida em uma multa em dinheiro.

O cantor ainda contestou uma decisão anterior que chamou seus argumentos de “risíveis”. No entanto, seu pedido foi rapidamente negado. A juíza responsável pela decisão afirmou que a imposição dos serviços comunitários estava correta e que isso não afetaria a agenda do cantor, como ele havia alegado.

Outro ponto importante destacado pela juíza foi que, como Eduardo Costa já realiza viagens frequentes para seus shows, ele tem uma logística bem estruturada para se deslocar pelo Brasil e poderia facilmente viajar ao Rio para cumprir a pena. A magistrada também assegurou que o cumprimento da pena deveria ocorrer no Rio, conforme estabelecido, e não poderia ser alterado. Ela desmentiu o argumento do cantor de que não tinha sido informado sobre a ordem, afirmando que o advogado de Eduardo havia sido comunicado sobre a decisão.

Com isso, o pedido de Eduardo Costa foi novamente negado e ele deverá cumprir a pena de serviços comunitários conforme a decisão original.

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