Publicado em 20/03/2025 às 12h52.

Justiça penhora cachê e prêmios de Gracyanne Barbosa no BBB 25

Decisão foi tomada devido a uma dívida de R$ 757,5 mil referente ao aluguel de um imóvel; Belo e a empresa Central de Shows e Eventos também são alvos da ação

Redação
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

A musa fitness e influenciadora Gracyanne Barbosa mal deixou o BBB 25 e já se depara com uma nova preocupação: seu cachê do programa. Mesmo tendo recebido o maior pagamento entre os integrantes do Camarote, a Justiça de São Paulo teria determinado a penhora de seus ganhos e dos eventuais prêmios pagos pela Globo à modelo.

Na última terça-feira (18), Gracyanne foi a 11ª eliminada da atração. No mesmo dia, segundo o colunista Rogério Gentile, do Uol, a Justiça de São Paulo emitiu ordem de penhora contra seus recebíveis. A investigação do jornalista revelou que a medida ocorreu em razão de um processo judicial no qual a modelo responde por uma dívida de aproximadamente R$ 757,5 mil, decorrente de um contrato de aluguel de uma residência no Planalto Paulista, em São Paulo (SP).

Além de Gracyanne, o cantor Belo – ex-marido da influenciadora – e a empresa Central de Shows e Eventos, responsável pelo agenciamento do cantor, também são alvos da ação. Conforme apurado, o contrato de locação do imóvel, que conta com 498 m² de área construída, foi firmado pela empresa em novembro de 2017, mas os pagamentos foram interrompidos já em dezembro de 2018.

No segundo semestre de 2019, após a Justiça ordenar o despejo, o casal deixou a mansão. Contudo, o proprietário do imóvel alega que danos foram causados a diversos móveis e utensílios. Um laudo judicial identificou vários problemas decorrentes da falta de manutenção e do uso inadequado da casa. O valor de R$ 757,5 mil engloba o aluguel, IPTU, contas de consumo, multa contratual, juros e uma indenização pelos danos materiais.

Após o despejo, representantes de Gracyanne e Belo emitiram um comunicado afirmando que “não assinaram o contrato de locação”. Segundo a nota, o ex-empresário do cantor teria cedido o imóvel como cortesia a Belo na época dos fatos, como parte do acordo de agenciamento, mas a responsabilidade pelas despesas caberia ao titular do contrato – não a Belo – o que fazia parte do acordo profissional entre as partes.

Belo e Gracyanne não apresentaram defesa no processo, que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, restando apenas a possibilidade de contestar o cálculo da atualização do valor da condenação.

A empresa Central de Shows e Eventos, por sua vez, argumentou que, embora tenha assinado o contrato de locação, é “parte ilegítima do processo”, pois o proprietário do imóvel sabe que os ocupantes de fato eram os corréus Marcelo Pires Vieira (Belo) e Gracyanne Barbosa. Segundo a empresa, como a sublocação foi consentida pelo locador, todas as cláusulas aplicáveis à locatária estariam igualmente vigentes para os sublocatários, tornando-os os responsáveis legítimos pelos débitos.

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