Publicado em 01/04/2026 às 16h56.

MP aciona instituições em Salvador por venda casada de materiais escolares; saiba como se proteger

Colégios São José, Bernoulli e Colmeia tornaram-se alvos de ações civis públicas após investigações da Codecon

Otávio Queiroz
Foto: Pixabay

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou judicialmente três instituições de ensino da capital baiana e duas empresas sob a acusação de praticarem venda casada de materiais didáticos.

Os colégios São José, Bernoulli e Colmeia, além das empresas RRPM Preparatórios e Livraria PRR, tornaram-se alvos de ações civis públicas após investigações da Codecon identificarem práticas que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um problema que ganha força a cada início de ano letivo.

Apurações

As apurações detalham métodos que restringem a liberdade financeira das famílias. No caso do Colégio São José, no Bonfim, a investigação apontou que a matrícula e a permanência dos alunos eram condicionadas à compra obrigatória de kits do sistema de ensino, que uniam livros físicos e acesso digital sem possibilidade de aquisição separada ou reaproveitamento de edições anteriores.

Cenário idêntico foi descrito na ação contra o Colégio Bernoulli, no Caminho das Árvores, e na denúncia que envolve a Escola Colmeia, onde o cerceamento da escolha do fornecedor foi o ponto central da ilegalidade.

O que diz a lei e como se proteger

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Mateus Nogueira, a prática de venda casada está tipificada no inciso primeiro do artigo 39 do CDC. Ele esclarece que a ilegalidade ocorre quando o fornecedor condiciona o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição compulsória de outro.

Embora as escolas tenham autonomia pedagógica, o especialista ressalta que esse direito não deve ser confundido com monopólio comercial.

“A lei não proíbe que a escola adote um sistema de ensino, ela proíbe que a escola condicione ou direcione a aquisição a somente determinado fornecedor ou determinado tipo de material. Então, se o responsável não tem a livre escolha de comprar diretamente com o fornecedor, de comprar em uma livraria ou na internet, por exemplo, e ele precisa adquirir isso obrigatoriamente na escola, aí a gente está diante de uma venda casada”, explica Nogueira em conversa com o bahia.ba.

Para os pais e responsáveis que se sentirem lesados por essas exigências abusivas, a recomendação é agir de forma estratégica e documental. O advogado orienta que o primeiro passo deve ser a busca pelo diálogo formal com a instituição de ensino, garantindo que as respostas fiquem registradas.

“É necessário procurar, inicialmente, a instituição de ensino e solicitar esclarecimentos por escrito para que tenha um registro daquilo, de preferência por e-mail ou qualquer meio de comunicação que possibilite a identificação da escola”, orienta o especialista.

Caso a tentativa de resolução direta não surta efeito, Nogueira é enfático sobre o próximo passo. “Caso não haja um acordo diretamente com a instituição, é possível acionar o Procon ou Codecon”.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

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