Publicado em 04/08/2025 às 18h16.

Justiça condena Vitória a pagar R$ 4,5 milhões a Bruno Uvini

Zagueiro conseguiu rescisão por atrasos salariais; clube promete recorrer da decisão

Rodrigo Fernandes
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória

 

O Vitória foi condenado a pagar R$ 4,5 milhões ao zagueiro Bruno Uvini após ação na Justiça do Trabalho. A sentença, assinada pelo juiz Alexei Malaquias de Almeida, da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu atrasos salariais e autorizou a rescisão indireta do contrato.

De acordo com o advogado do jogador, João Henrique Chiminazzo, o valor pode crescer. “O clube foi condenado a pagar R$ 4,5 milhões, isso sem a atualização monetária, juros e multas. O valor já passa de cinco milhões de reais com facilidade”, afirmou ao ge.

Em nota, o Vitória informou que vai recorrer da decisão e criticou o que classificou como omissão de pontos relevantes do processo.

O clube alegou ainda que o atleta não notificou previamente sobre os supostos atrasos e que a decisão desconsiderou o princípio da boa-fé contratual.

Fora dos planos da equipe desde janeiro, Uvini treinava em separado, sob justificativa da comissão técnica de que precisava melhorar sua condição física para ser utilizado.

Vitória alega tentativa de romper vínculo

Após a sentença que oficializou a rescisão indireta, o Vitória afirmou que o defensor abandonou atividades determinadas e tentou, segundo o clube, construir uma narrativa para romper o contrato.

A diretoria rubro-negra, porém, não apresentou detalhes sobre os atrasos reconhecidos pela Justiça.

Confira a nota na íntegra:

O Esporte Clube Vitória informa que teve ciência da decisão proferida nos autos da ação movida pelo atleta Bruno Uvini Bortolança, na qual se reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Respeitosamente, o Clube discorda do teor da decisão e informa que irá recorrer, por entender que diversos pontos relevantes e controvertidos do processo não foram devidamente analisados, o que compromete o alcance da verdade real e a aplicação correta do direito.

O Clube reforça que sempre garantiu ao atleta condições adequadas para o exercício de suas atividades, além de ter buscado soluções alternativas para a continuidade do vínculo, inclusive com propostas que visavam sua valorização no mercado.

A decisão não levou em consideração, por exemplo, a ausência de notificação prévia quanto a supostos atrasos e o princípio da boa-fé contratual, além de ignorar o requisito da imediatidade para o reconhecimento de eventual falta patronal, contrariando entendimentos pacificados nos tribunais.

O Esporte Clube Vitória reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação e dos contratos que celebra, e confia que as instâncias superiores irão reavaliar os elementos do processo com a devida profundidade e técnica jurídica.

Rodrigo Fernandes

Jornalista, repórter e produtor de conteúdo. Com experiência em redação e marketing digital, faz cobertura de esporte e política no bahia.ba. Antes disso, foi editor do In Magazine – Portal iG e repórter do Portal M! – Muita Informação.

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