Rio-2016: contrato garante cobertura médica no Rio-2016
Ela será bancada pela Prefeitura do Rio e pelos organizadores, inclusive se for preciso repatriamento de pacientes
Atletas, dirigentes esportivos e patrocinadores de todo o mundo, entre outros visitantes que vierem ao Brasil para a Olimpíada de 2016, terão assistência médica gratuita se contraírem zika ou tiverem qualquer outro problema de saúde durante sua estadia. Ela será bancada pela Prefeitura do Rio e pelos organizadores, inclusive se for preciso repatriamento de pacientes.
A cobertura médica total é exigida pelo contrato de cidade-sede assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB) e pelo presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, em 2009, com o Comitê Olímpico Internacional (COI). O direito inclui técnicos, jornalistas credenciados, fornecedores, licenciados e representantes e pessoal do COI, dos Comitês Olímpicos Nacionais, de federações internacionais e outros indicados pelo COI.
Calcula-se que até 500 mil pessoas, a maioria turistas (que não tem a proteção do contrato), virão ao País para o evento. Serão mais de 10.500 competidores. Virão de mais de 200 países.
“A Cidade, o CON (Comitê Olímpico Nacional) e o COJ (Comitê Organizador dos Jogos) serão responsáveis por todos os aspectos de serviços médicos/de saúde relativos aos Jogos, através das autoridades competentes na Cidade e no País-Sede. A Cidade, o CON e o COJ serão responsáveis por garantir a implementação de todas as medidas necessárias e adequadas de serviço médico/de saúde, inclusive a repatriação, de acordo com as instruções recebidas do COI” (…), diz o contrato, em sua Seção 24, letra (a), “Serviços de saúde”, antes de relacionar os beneficiários. O texto diz que a cobertura abrangerá “todos os casos médicos que ocorrerem durante a estadia deles no País-Sede dos Jogos.”
O contrato estabelece que a “extensão e o nível desses serviços estão sujeitos à prévia aprovação por escrito do COI”.
Cancelamento – O documento dá ao COI poderes unilaterais para cancelar a Olimpíada. Não há possível recurso à Justiça brasileira. O Rio poderá ter de indenizar o Comitê Olímpico Internacional se os Jogos forem cancelados. A suspensão do evento tem sido cobrada, diante da possibilidade de grávidas contaminadas pelo zika gerarem bebês com microcefalia.
Segundo o contrato (Seção 65, item a), o COI “deve ter o direito de extinguir este Contrato e remover os direitos de realização dos Jogos da Cidade”, por alguns motivos. Um deles é se “o COI tiver razões plausíveis para acreditar que a segurança dos participantes dos Jogos fosse ameaçada seriamente ou colocada em risco”.
A suspensão, segundo o contrato diz no item b da Seção 65, seguiria uma espécie de rito. Se acontecer qualquer das hipóteses previstas no item (a) da mesma Seção, o COI “terá o direito de colocar a Cidade, o CON e o COJ (…) de sobreaviso, por carta registrada, telefax (…) ou por entrega especial com confirmação de recebimento (…)”. O Comitê deve exigir a solução dos problemas em 60 dias a partir do comunicado. Se faltarem 120 dias ou menos para o evento, esse prazo será de metade do número de dias “a contar da data em que o comunicado for enviado até a data da Cerimônia de Abertura”.
Se os problemas não tiverem sido resolvidos, o Comitê Olímpico Internacional pode, “sem qualquer aviso, cancelar imediatamente a organização dos Jogos pela Cidade, o CON e o COJ”. Também poderá extinguir o contrato, “sem prejuízos do direito do COI de reivindicar quaisquer danos”. O Rio, o COB e o Comitê Rio-2016 renunciaram a qualquer compensação ou ressarcimento.
A Seção 70 diz que o contrato deve ser regido pelas leis da Suíça. Exclui do julgamento de questões que o envolvam os tribunais ordinários daquele país e do Brasil. Segundo o texto, qualquer questão relativa à “validade, interpretação ou execução” do documento deve ser resolvida “sumariamente” pelo Tribunal de Arbitragem Esportiva de Lausanne. Ele fica no Cantão de Vaud. As decisões deverão seguir o Código de Esportes da corte.
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