Publicado em 12/04/2016 às 15h42.

‘Novela’ Victor Ramos chega ao fim: STJD decide arquivar o caso

Parecer do presidente da entidade recusa pedido de paralisação do Campeonato Baiano. Flamengo de Guanambi ainda pode recorrer à Fifa

Fernando Valverde
Foto: Francisco Galvão/EC Vitória/ Divulgação
Foto: Francisco Galvão/EC Vitória/ Divulgação

 

Uma das novelas mais extensas dos últimos tempos do futebol baiano, aparentemente teve um fim. Após uma sucessão de capítulos que incluiu suspensão de jogo, rival se metendo e até procurador do TJD acusado de parcialidade, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recusou o pedido de suspensão do Campeonato Baiano por parte do Flamengo de Guanambi.

O pedido foi feito após a suspeita de irregularidade na escalação do zagueiro Victor Ramos em jogo válido pelas quartas de final do torneio. Em informe oficial direcionado à imprensa, o STJD decidiu pela “extinção da presente medida inominada, com seu ulterior arquivamento”.

Além disso, o presidente do STJD, Caio César Rocha, repassou o caso para a Procuradoria analisar em busca de indícios de infração e, em caso positivo, se é de competência de tal órgão.

O caso – O Flamengo de Guanambi decidiu acionar o STJD após o arquivamento do caso pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA). No processo, que pedia a paralisação do campeonato e a abertura de inquérito por infração disciplinar pela escalação de Victor Ramos, o clube do sudoeste atestava que a transferência do defensor teria sido de caráter internacional e, portanto, estava fora do prazo em que o jogador foi inscrito. O time prometeu acionar a Fifa, mas ainda não se pronunciou após o parecer do Superior Tribunal.

Confira o informe:

“A competência deste STJD sobre eventuais infrações praticadas em competições organizadas pelas Federações se limita à análise em grau recursal das decisões tomadas pelos TJDs de cada estado. 

No caso concreto, o clube autor pretende que se suspenda partidas do Campeonato Baiano e que o STJD julgue, em caráter originário, eventual infração consistente na escalação irregular de atleta por parte do Clube Vitória. 

Referido pleito não possui fundamentação legal, visto que não há previsão no CBJD de julgamento originário por este STJD de infrações ocorridas nas competições regionais. 

Sendo assim, decido pela extinção da presente medida inominada, com seu ulterior arquivamento. 

Determine-se a comunicação da presente decisão à Procuradoria deste STJD, para que analise se há indício de infração cuja análise seria da competência deste STJD para, se for o caso, oferecer denúncia.”

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