Alexandre de Moraes restabelece medidas de marcação e rastreamento de armas e munições
Para o ministro, a revogação de portarias que estabeleciam medidas contra o comércio ilegal de armas não teve motivação idônea

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta quinta-feira (16) a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, será submetida a referendo do Plenário.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa). Ela revogou três portarias anteriores (46/2020, 60/2020 e 61/2020) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.
Segundo os partidos, o SisNar não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância. As mudanças, a seu ver, impedem a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico.
Comércio ilegal
Segundo o ministro Alexandre, as portarias revogadas, para além de constituírem mero incremento em relação à regulamentação anterior, previam a adoção de soluções técnicas para a efetividade e a eficiência da ação do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais.
“A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, assinalou.
Desvio de finalidade
Na avaliação do relator, o veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de armamento, munição, explosivos e outros produtos controlados pelo Exército (PCEs), em prejuízo ao controle e à repressão do comércio ilegal , caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou as Portarias 46, 60 e 61 do Colog, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
“A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”, ressaltou.
Estabilidade democrática
A seu ver, a eficiência na prestação da atividade de segurança pública é garantia essencial para a estabilidade democrática no país e deve se caracterizar pela absoluta cooperação entre os poderes públicos de todos os entes federativos.
Segurança pública
A recusa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições também produz, segundo o ministro, um resultado “incongruente e incompatível” com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública. Na sua avaliação, o Estado brasileiro, ao deixar de exercer a competência constitucional para o controle e a fiscalização de armas de fogo, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outras competências constitucionais, em especial a garantia da segurança pública.
Entre os princípios constitucionais apontados como violados estão o da impessoalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência, além da garantia dos direitos fundamentais à vida, à segurança e a políticas efetivas de segurança pública.
Suspensão
A liminar suspende a eficácia da Portaria 62/2020-Colog, a fim de garantir a efetividade das medidas de marcação e rastreamento de armas, munições e demais PCEs previstas nas Portarias Colog 46, 60 e 61/2020, podendo o Comando Logístico realizar alterações que considerar devidas, garantindo a operabilidade do SisNaR. Pelos mesmos motivos, o ministro também determinou a suspensão da Portaria Interministerial 1634/GM-MD, de 22/4/2020, e da Portaria 423/2020 do Ministério da Justiça.
Mais notícias
-
Justiça
08h52 de 16/10/2025
Ex-vereador suspeito de matar jovem grávida na Bahia vai a júri popular
Corpo nunca foi encontrado; Valdinei da Silva Caires foi preso em 2023 acusado de homicídio qualificado
-
Justiça
08h17 de 16/10/2025
Ex-candidato a prefeito na Bahia é preso em operação contra adulteração de combustíveis
Operação Primus prevê bloqueio de até R$ 6,5 bilhões em bens dos investigados; policiais cumprem mandados na Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro nesta quinta (16)
-
Justiça
09h50 de 15/10/2025
MP-BA aciona concessionária por descumprir acordo e cobrar pedágio na Estrada do Coco
Concessionária Litoral Norte (CLN) firmou acordo em 2001 de isenção de pedágio para visitantes do Parque Ecológico em Camaçari
-
Justiça
11h36 de 14/10/2025
Barroso já tem data para deixar cargo no STF; saiba quando
Luís Roberto Barroso anunciou a aposentadoria antecipada na última quinta-feira (9)
-
Justiça
08h04 de 14/10/2025
STF invalida lei da Bahia que limitava sanções do tribunal de contas a gestores públicos
Supremo decidiu que lei proposta pelo deputado Adolfo Menezes (PSD) é inconstitucional
-
Justiça
17h59 de 13/10/2025
TJ-BA se reúne com sindicato para discutir reajuste salarial de servidores
Conversa ocorre após a categoria ter realizado neste ano
-
Justiça
10h59 de 11/10/2025
Dino vence ação por morte do filho e hospital é condenado a pagar R$ 1,2 mi
Marcelo Dino tinha 13 anos quando caso aconteceu, em 2012; se estivesse vivo, teria 27 anos
-
Justiça
10h12 de 11/10/2025
Empresa de Virginia é alvo de ação civil pública em Goiás por práticas abusivas
Marca da influenciadora recebeu mais de 90 mil reclamações em site de defesa do consumidor
-
Justiça
19h25 de 10/10/2025
Ministros avaliam positivamente nome de Pacheco para vaga de Barroso no STF
Pacheco é advogado de formação e mantém relação próxima com integrantes do STF desde o período em que presidiu o Congresso Nacional
-
Justiça
20h20 de 09/10/2025
Justiça determina despejo da Well Academia da Pituba após dívida superior a R$ 1 milhão
Disputa entre dono do imóvel e a empresa já perdura há meses; entenda