Alexandre de Moraes restabelece medidas de marcação e rastreamento de armas e munições
Para o ministro, a revogação de portarias que estabeleciam medidas contra o comércio ilegal de armas não teve motivação idônea

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta quinta-feira (16) a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, será submetida a referendo do Plenário.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa). Ela revogou três portarias anteriores (46/2020, 60/2020 e 61/2020) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.
Segundo os partidos, o SisNar não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância. As mudanças, a seu ver, impedem a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico.
Comércio ilegal
Segundo o ministro Alexandre, as portarias revogadas, para além de constituírem mero incremento em relação à regulamentação anterior, previam a adoção de soluções técnicas para a efetividade e a eficiência da ação do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais.
“A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, assinalou.
Desvio de finalidade
Na avaliação do relator, o veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de armamento, munição, explosivos e outros produtos controlados pelo Exército (PCEs), em prejuízo ao controle e à repressão do comércio ilegal , caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou as Portarias 46, 60 e 61 do Colog, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
“A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”, ressaltou.
Estabilidade democrática
A seu ver, a eficiência na prestação da atividade de segurança pública é garantia essencial para a estabilidade democrática no país e deve se caracterizar pela absoluta cooperação entre os poderes públicos de todos os entes federativos.
Segurança pública
A recusa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições também produz, segundo o ministro, um resultado “incongruente e incompatível” com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública. Na sua avaliação, o Estado brasileiro, ao deixar de exercer a competência constitucional para o controle e a fiscalização de armas de fogo, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outras competências constitucionais, em especial a garantia da segurança pública.
Entre os princípios constitucionais apontados como violados estão o da impessoalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência, além da garantia dos direitos fundamentais à vida, à segurança e a políticas efetivas de segurança pública.
Suspensão
A liminar suspende a eficácia da Portaria 62/2020-Colog, a fim de garantir a efetividade das medidas de marcação e rastreamento de armas, munições e demais PCEs previstas nas Portarias Colog 46, 60 e 61/2020, podendo o Comando Logístico realizar alterações que considerar devidas, garantindo a operabilidade do SisNaR. Pelos mesmos motivos, o ministro também determinou a suspensão da Portaria Interministerial 1634/GM-MD, de 22/4/2020, e da Portaria 423/2020 do Ministério da Justiça.
Mais notícias
-
Justiça19h25 de 17/03/2026
Desembargadores destacam impacto social de campanha do TJ-BA
A campanha Imposto do Bem busca transformar a obrigatoriedade fiscal em gesto de cidadania
-
Justiça18h37 de 17/03/2026
Corregedoria do TJ-BA abre sindicância após retirada de quadro em fórum de Camaçari
Segundo Salomão, a situação já foi parcialmente normalizada, mas seguirá sob análise
-
Justiça18h22 de 17/03/2026
Regularização do título de eleitor é essencial para votar em 2026; saiba como fazer
A plataforma permite que o cidadão revise e corrija seus dados sem precisar ir imediatamente a um cartório
-
Justiça15h21 de 17/03/2026
Justiça impõe medidas ao Rock in Rio após irregularidades trabalhistas
Decisão exige mudanças já na edição de 2026 após resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão
-
Justiça12h57 de 17/03/2026
Juiz baiano preside Fórum Nacional dos Juizados Especiais
Pela primeira vez em 27 anos de história, entidade é presidida por um magistrado da Bahia
-
Justiça12h35 de 13/03/2026
MP-BA questiona venda de áreas públicas e alerta para verticalização em Salvador
Apesar da autorização legislativa para a venda das áreas, menos de 30% dos imóveis desafetados foram efetivamente comercializados.
-
Justiça09h11 de 13/03/2026
STF determina prisão de PM’s envolvidos na tentativa de golpe do 8 de janeiro
Decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorre após o esgotamento da possibilidade de novos recursos
-
Justiça20h00 de 08/03/2026
Moraes nega ter frequentado casa de Vorcaro em Trancoso
Em nota divulgada pelo gabinete, o magistrado também negou ter realizado viagens particulares com o banqueiro
-
Justiça17h20 de 07/03/2026
Nova lei permite uso de tornozeleira de agressores na Lei Maria da Penha
Medida autoriza Justiça a acompanhar em tempo real a localização dos suspeitos
-
Justiça21h00 de 06/03/2026
Justiça ordena retorno do goleiro Bruno à prisão após descumprimento de regras da condicional
Com a revogação do benefício, ele deverá retornar ao sistema prisional para o cumprimento da pena em regime semiaberto










