Publicado em 22/05/2024 às 07h53.

Após absolvição no TSE, Moro diz que PT e PL usaram ‘mentiras’ para tentar cassá-lo

‘Os boatos sobre a cassação de meu mandato foram exagerados’, disse o senador

Jamile Amine
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

Após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitando a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o ex-juiz comemorou a manutenção de seu mandato e acusou o PL e o PT de usar “mentiras e falsidades” para tentar afastá-lo do cargo.

“Os boatos sobre a cassação de meu mandato foram exagerados. Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato”, declarou o parlamentar por meio das redes sociais, na noite desta terça-feira (21).

“Foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase dois milhões de paranaenses”, disse Moro a respeito da decisão favorável da Justiça Eleitoral. Por fim, o senador prometeu continuar “honrando a confiança” de seus eleitores e “defendendo os interesses” do Paraná e do Brasil.

 

ENTENDA O CASO

O TSE negou recursos do PL e do PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que manteve o mandato do parlamentar no mês passado.

Os partidos recorreram à Justiça ao apontar gastos irregulares por parte de Sergio Moro, já que em 2021, então filiado ao Podemos, ele realizou atos de pré-candidatura à Presidência, cujo limite de gastos é maior que para o Senado, e depois decidiu concorrer ao cargo de senador pelo União Brasil.

A acusação apontou “desvantagem ilícita” em relação aos demais concorrentes, diante dos “altos investimentos financeiros” em favor de Moro.

Ao julgar os recursos, o TSE seguiu voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem não há prova convincente de desvio de recursos partidários.

O ministro considerou gastos irregulares de R$ 777 mil, mas entendeu que não ficou comprovada tentativa de fraudar a candidatura. Além disso, o relator ponderou que não há regra objetiva para gastos de pré-campanha.

“Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios, é preciso haver prova robusta”, afirmou o magistrado.

 

 

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