Publicado em 03/02/2025 às 10h53.

Cármen Lúcia nega pedido de Bolsonaro para anular investigação sobre fraude no cartão de vacina

Na decisão, a magistrada afirmou que o prazo para solicitar o mandado de segurança havia expirado

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido feito pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) para que a investigação contra fraude no cartão de vacina do ex-presidente e da filha, Laura, seja anulada. Na decisão, a magistrada afirmou que o prazo para solicitar o mandado de segurança havia expirado.

Os advogados de Bolsonaro entraram com um mandado de segurança em 23 de dezembro de 2024 contra os atos  dos ministros do Supremo, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O pedido consistia na anulação da fraude no cartão vacinal do ex-mandatário e de todos os atos praticados e provas produzidas na Petição nº 10.405 sob a alegação de irregularidades na instauração e condução.

Na Corte, Cármen Lúcia não acatou ainda as alegações feitas pela defesa de Bolsonaro sobre suposta ilegalidade e a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes na condução do inquérito.

O início da investigação do esquema de falsificação dos cartões de vacina de Jair Bolsonaro, de sua filha, e de outras pessoas próximas ocorreu em 3 de maio de 2023. Na época, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Venire. 

Nas apurações, a PF identificou uma possível associação criminosa para inserir dados falsos sobre a vacina contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS, do Ministério da Saúde.

A fraude teria ocorrido no período em que Jair Bolsonaro e a família viajaram para os Estados Unidos (EUA). Na época, para permanecer de forma legal nos Estados Unidos, era necessária a vacina contra a Covid-19. 

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