Publicado em 04/05/2025 às 19h20.

Cerca de 110 mil réus primários por tráfico poderiam ter pena reduzida, aponta estudo

Segundo levantamento do CNJ, grupo poderia ser enquadrado na modalidade de tráfico privilegiado, que reduz pena e substitui prisão por outras medidas

Redação
Foto: Antonio Cruz/ABr

 

Cerca até 110 mil pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas não tinham antecedentes criminais e poderiam ter sua pena revista para tráfico privilegiado. É o que aponta um levantamento inédito feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), segundo o jornal Folha de S. Paulo.

Nesta modalidade, o tempo de prisão pode ficar abaixo de cinco anos, o que permite a substituição da detenção por outras medidas. Essa possibilidade é apontada pelo próprio conselho como uma forma de enfrentar a superlotação e as condições degradantes dos presídios brasileiros.

Para ser enquadrado como tráfico privilegiado, a pessoa deve ser réu primário, tem bons antecedentes e não ter participação em outras atividades criminosas ou ligação com o crime organizado.

O relatório do CNJ, ao qual a Folha teve acesso com exclusividade, analisou a situação de 378 mil pessoas condenadas sob a Lei de Drogas, segundo dados de abril de 2024 do Seeu (Sistema Eletrônico de Execuções Unificado). As informações de São Paulo, unidade federativa com a maior população prisional do país, não constam no estudo porque a integração das informações do Judiciário paulista no sistema começou apenas em julho do ano passado.

Desse total, 29% dos presos (110 mil) eram réus primários, e portanto, teoricamente poderiam ter sido condenados a tráfico privilegiado. O estudo não conseguiu analisar se essas pessoas também cumpriam os outros critérios, uma vez que essas informações não constam no sistema.

Por isso, o relatório defende que os casos de tráfico privilegiado sejam identificados e cadastrados desde as audiências de custódia, na entrada no sistema de Justiça, logo após as prisões.

Um caso que ilustra a revisão da pena é o de Raphael Teles. Quando tinha 18 anos, ele levava um amigo na garupa de uma moto após um passeio para uma cachoeira na região de Atibaia (SP). Como não tinha habilitação para conduzir o veículo, o jovem tapou a placa.

No caminho, porém, a dupla se deparou com uma blitz, e passou direto por ela, sem parar. Eles foram então perseguidos por guarda-civis, que prenderam a dupla. O caso ocorreu aconteceu em janeiro de 2023.

Na delegacia, mais de cinco horas depois da abordagem, Raphael foi acusado de ter jogado num matagal durante a perseguição uma sacola com diferentes tipos de drogas, que teria sido recuperada por um dos guardas. A defesa e a família do jovem negam e dizem não ter visto a sacola nem na delegacia.

Preso desde o dia da abordagem, ele foi julgado em 5 de abril daquele ano e condenado a seis anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas, desobediência e lesão corporal (porque um agente se feriu durante a perseguição), mais pagamento de pena de multa. Seu amigo também recebeu uma sentença de seis anos.

 

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.