Publicado em 12/06/2025 às 17h06.

CNJ arquiva denúncia contra juiz do TJ-BA acusado de abuso de autoridade

Decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques

Otávio Queiroz
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um pedido de providências apresentado contra o juiz Moacir Reis Fernandes Filho, que atua como auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que não identificou indícios que justificassem a abertura de processo disciplinar contra o magistrado.

A solicitação havia sido feita por um oficial de Registro, que acusava o juiz de perseguição e abuso de autoridade. Segundo ele, Moacir Reis estaria conduzindo ações disciplinares com “rigor excessivo” e motivação punitiva, numa tentativa de retirá-lo da função por meio da perda da delegação. O requerente também alegou irregularidades nos procedimentos, desvio de finalidade, danos ao erário e conduta incompatível com a magistratura.

Entre os pedidos, o oficial solicitava liminarmente a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramitava contra ele no TJ-BA, o afastamento imediato do juiz, a anulação das inspeções realizadas e até mesmo a instauração de um novo processo administrativo contra o magistrado.

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell destacou que não cabia ao CNJ funcionar como uma instância recursal das decisões administrativas tomadas pelos tribunais locais. “O Conselho Nacional de Justiça não deve ser usado como segunda instância para rever decisões dos Tribunais de Justiça no exercício de suas atribuições correcionais e de controle da atividade notarial e registral”, afirmou o corregedor em sua decisão.

Campbell também observou que as acusações apresentadas eram genéricas e não vinham acompanhadas de provas concretas que demonstrassem má-fé, abuso de poder ou qualquer irregularidade por parte do juiz Moacir Reis. Segundo o ministro, os fatos narrados pelo requerente não foram suficientes para justificar a interferência do CNJ no andamento do processo conduzido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Com isso, o pedido foi arquivado sem análise de mérito. A decisão reforça o entendimento do Conselho de que suas competências correcionais não devem ser confundidas com a revisão de atos administrativos ou disciplinares regularmente conduzidos pelos tribunais estaduais.

O juiz Moacir Reis Fernandes Filho é conhecido por sua atuação na Corregedoria do TJ-BA e tem participado de inspeções e procedimentos voltados ao controle da atividade cartorária no interior do estado. O oficial que apresentou a denúncia segue respondendo ao processo administrativo no âmbito do próprio tribunal baiano.

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