Publicado em 20/03/2025 às 15h39.

Corregedor limita pagamento de adicional que gerou supersalários para juízes

Mauro Campbell fixa teto de R$ 46,3 mil para o Adicional por Tempo de Serviço no TJSE, sinalizando impacto para outras cortes do país

Redação
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, determinou um limite de R$ 46,3 mil mensais para o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Esse benefício, conhecido como penduricalho, tem resultado em supersalários milionários para juízes nos últimos anos. Embora a decisão se aplique especificamente ao TJSE, ela sinaliza o posicionamento do corregedor sobre um tema que impacta todas as cortes do país.

Nos últimos anos, magistrados de diversas partes do Brasil tiveram seus contracheques elevados devido ao pagamento do ATS, também chamado de quinquênio, que consiste em um aumento automático de 5% no salário a cada cinco anos. Esse adicional foi extinto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006.

No entanto, em 2022, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão administrativo vinculado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e composto em parte por juízes federais, atendeu a uma solicitação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para restabelecer o pagamento do ATS, incluindo a restituição retroativa dos valores desde 2006.

O Tribunal de Justiça de Sergipe recorreu ao CNJ, na condição de órgão de controle externo do Judiciário, para obter autorização para pagar o benefício aos seus magistrados. Inicialmente, a própria Corte havia rejeitado a despesa, solicitada pela Associação dos Magistrados de Sergipe. Posteriormente, o TJSE reviu sua posição, autorizou o pagamento e classificou o ATS como verba indenizatória — o que permite que o valor seja pago sem estar sujeito ao teto constitucional. A Corte então enviou um ofício ao CNJ solicitando a aprovação do pagamento.

Ao autorizar o pagamento, o corregedor Mauro Campbell fez uma ressalva de que o TJSE deve respeitar a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo e não pode solicitar recursos adicionais para cobrir a despesa. Tribunais frequentemente pedem créditos suplementares aos governos estaduais para manter suas folhas de pagamento.

“Considerando a autorização concedida, bem como a necessidade de adequação à realidade orçamentária do tribunal requerente, registro que os pagamentos retroativos deverão ser feitos de forma parcelada, garantindo que, em nenhuma circunstância, o valor mensal referente ao ATS ultrapasse R$ 46.336,19”, destacou Campbell.

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