Publicado em 10/04/2026 às 19h17.

Decisão do TJ-BA impõe freio ao Coaf e proíbe investigações sem controle judicial

Acesso irregular a dados bancários ou fiscais pode invalidar provas e decisões judiciais.

Redação
Foto: Facebook/TJ-BA

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) oficializou, nesta segunda-feira (10), a aplicação das novas diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitam o acesso aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf.

O comunicado, enviado a todos os magistrados e servidores, baseia-se no Tema 1.404 de repercussão geral e visa coibir a utilização desses documentos fora de procedimentos formais, as chamadas “investigações de gaveta”.

A decisão do STF e a subsequente orientação do TJ-BA estabelecem que os relatórios do Coaf não podem mais ser requisitados ou utilizados à margem de investigações devidamente constituídas.

Agora, o uso legítimo desses dados fica estritamente condicionado à existência de um inquérito policial, um procedimento investigatório criminal (PIC) conduzido pelo Ministério Público ou processos judiciais de natureza sancionadora voltados à apuração de lavagem de dinheiro e ilícitos financeiros.

O ofício reforça que o artigo 15 da Lei nº 9.613/1998 deve ser interpretado de forma restritiva, impedindo que o Estado utilize relatórios de inteligência financeira de maneira ilimitada ou genérica.

Com a nova regra, magistrados e câmaras do tribunal baiano devem assegurar que qualquer RIF inserido nos autos esteja vinculado a uma investigação formalizada, sob pena de nulidade das provas e das decisões fundamentadas em acessos irregulares aos dados bancários e fiscais dos cidadãos.

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