Publicado em 14/12/2020 às 10h37.

Desembargadores do TRT-BA voltam a ser afastados em investigação sobre venda de sentenças

Medida atende a pedido do MPF em uma ação civil de improbidade administrativa no âmbito da Operação Injusta Causa

Alexandre Santos / Eduardo Dias
Foto: Ascom TRT5
Foto: Ascom TRT5

 

Os desembargadores Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira, Maria das Graças Oliva Boness e Washington Gutemberg Pires Ribeiro voltaram a ser afastados dos seus cargos em meio à investigação que apura um suposto esquema de venda de sentenças e tráfico de influência no TRT5-BA (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região). Apesar do afastamento, os salários de R$ 35.462,22 e demais vantagens estão mantidos.

A determinação é do juiz federal Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, e atende a pedido do MPF (Ministério Público Federal) em uma ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sexta-feira (11) e é válida por 180 dias. A presidência do TRT5-BA diz já ter adotado providências (leia mais abaixo).

As suspeitas de irregularidades são apuradas no âmbito da Operação Injusta Causa, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em setembro do ano passado. À época, os agentes cumpriram mandados de busca e apreensão em gabinetes dos desembargadores.

Os magistrados também foram julgados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça ), que por sua vez determinou o afastamento do grupo naquela ocasião. Em maio último, porém, órgão autorizou o retorno dos cinco desembargadores às suas atividades.

O bahia.ba não conseguiu localizar as defesas dos magistrados mencionados na nova decisão judicial. Se enviados, os posicionamentos serão incluídos no texto.

Presidência diz ter adotado providências

Em nota, a presidência do TRT5-BA, Dalila Andrade, afirma que já adotou “todas as providências administrativas para o estrito cumprimento da decisão judicial” e que aguardará o resultado do processo enquanto permanece à disposição das instituições para prestar “com absoluta transparência todas as informações que porventura venham a ser solicitadas, de modo a contribuir para a apuração dos fatos”.

Em um despacho encaminhado ao corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e ao corregedor Regional do TRT5, Andrade diz ter determinado as seguintes providências: suspensão do direito à utilização de veículos oficiais; devolução dos certificados digitais, celulares, computadores, notebooks e outros equipamentos de propriedade do TRT-BA; interrupção do acesso ao setor de recursos humanos, gabinete virtual, PJe, bloqueio à rede de computadores do tribunal; interrupção da distribuição das ações originárias do 2º grau e também recursos nos órgãos julgadores; além da suspensão do pagamento da GECJ (gratificação por exercício cumulação de jurisdição).

Os pagamentos do subsídio integral (R$ 35.462,22) e demais vantagens estão mantidos, o que é permitido por lei.

Um juiz afastado só perde o salário se a pena aplicada for a de demissão, o que ocorre apenas quando há condenação criminal transitada em julgado, o que não é o caso dos cinco desembargadores.

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