Diretoria da OAB-BA quer votar mudança sobre escolha democrática no quinto constitucional
O Pleno da OAB-BA votará na sexta-feira (29) a medida considerada 'autoritária'
A nova proposta estabelece que o Pleno da OAB-BA elabore uma “lista prévia” com até 12 nomes, a ser submetida à advocacia baiana, assumindo um poder abusivo de decidir, quem pode ou não participar da disputa às vagas do quinto constitucional
O Pleno da OAB-BA irá votar nesta sexta-feira (29) uma medida autoritária que, de uma só vez, retirará da advocacia o direito de escolha para o Quinto Constitucional e permitirá que apenas os aliados da atual presidente, Daniela Borges, alcancem as vagas destinadas ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT), numa manobra que pode macular o resultado democrático do pleito.
A medida propõe alterar a formação da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional. Atualmente, qualquer advogado ou advogada pode se candidatar ao posto, desde que possua notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional. A nova proposta estabelece que a OAB-BA elabore uma “lista prévia” com até 12 nomes, a ser submetida posteriormente à advocacia baiana.
Os critérios para a escolha dos integrantes dessa lista prévia, contudo, não estão estabelecidos. A proposta articulada pela Diretoria da OAB/BA será defendida na sessão do conselho pelos conselheiros Ana Beatriz Lisboa Pereira, Carlos Alberto Medauar Reis, David Bellas Câmara Bittencourt, Jéssica Coimbra Santos, Rafael Lino de Souza e Renata Cristina Barbosa Deiró.
A medida, que pode ser aprovada durante a gestão de Daniela Borges, contrasta de forma direta com o que, tempos atrás, era defendido pelo líder político do seu grupo, o ex-presidente da OAB-BA, Luiz Viana.
Em entrevista ao site ConJur, em outubro de 2014, Luiz Viana defendia o modelo de lista ampla e criticava qualquer tipo de limitação. “O Conselho Federal da OAB baixou uma regulamentação que permite o voto direto para o Quinto Constitucional, com o compromisso de o conselho ratificar. Na OAB Bahia, o conselho sabatina publicamente os candidatos, a classe define a lista e o conselho homologa. Todo processo democrático tem mais benefícios do que malefícios. O malefício é que custa caro. Temos que gastar dinheiro para colocar urnas na capital e no interior. Por outro lado, o grande benefício é que os candidatos têm que se expor. Eles dizem por que querem ser desembargadores, quais os princípios que vão defender, e passamos a conhecê-los melhor”, afirmou na ocasião.
Ex-presidente da seccional baiana, Fabrício Castro defendeu a OAB-BA como democrática e, para exemplificar, usou o modelo atual da escolha do quinto. “Na OAB da Bahia temos ampliado muito a participação da classe. Desde 2013 a lista sêxtupla para a vaga de desembargador reservada à advocacia pelo Quinto Constitucional é escolhida em votação direta por toda a classe”, afirmou, em entrevista publicada no Conjur, em janeiro de 2019.
Além disso, a atual presidente, Daniela Borges, também já defendeu publicamente o modelo vigente. Em artigo publicado no site da OAB-BA, em junho de 2021, elogiou Luiz Viana e o modelo de votação direta para o Quinto Constitucional:
“Já em 2013, no primeiro ano de sua primeira gestão como presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana cumpriu o compromisso assumido com a classe de democratizar as decisões no âmbito da OAB e implantou a consulta direta à advocacia baiana para a composição da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. Foi a primeira vez, após 10 anos, que a lista sêxtupla foi escolhida pelo voto de todos os advogados da Bahia, não apenas pelos membros do conselho seccional, como vinha ocorrendo até então. E tem sido assim em todo Quinto Constitucional, desde 2013”, escreveu.
A proposta, portanto, representa uma mudança prejudicial e significativa na dinâmica democrática historicamente defendida pela OAB-BA e, se aprovada, vai caracterizar um retrocesso em relação à participação da advocacia baiana nas decisões sobre o Quinto Constitucional.
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