Divórcios na Bahia crescem 108%, e especialista esclarece diferenças entre as modalidades
Levantamento faz parte de estudo feito pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJBA)

O número de divórcios na Bahia cresceu 108% entre 2018 e 2013, segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O levantamento faz parte do estudo “Ações Judiciais de Divórcio no Estado da Bahia (2018 a 2023)”, realizado pelo Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ), e analisa o volume e as características dos pedidos de dissolução de casamento.
Além disso, traz à tona um panorama detalhado das modalidades mais recorrentes, como divórcio consensual, litigioso e extrajudicial.
Diante desse cenário, o advogado Victor Macedo, especialista em Direito de Família e um dos sócios do escritório Santos, Novelli & Macedo (SNM) Advogados, alerta para a importância de contar com um profissional qualificado para conduzir o processo de separação, seja ele consensual ou litigioso.
“Aumentos como esse no número de divórcios são reflexos de mudanças na dinâmica familiar e na forma como os casais lidam com os desafios do relacionamento”, afirma Victor. “Em tempos de alta demanda por soluções jurídicas rápidas e eficazes, contar com a assessoria de um advogado especializado pode fazer toda a diferença, oferecendo segurança e clareza sobre os direitos e deveres de cada parte.”
Entenda as modalidades
A pesquisa do TJBA aponta que, na Bahia, mais da metade dos divórcios (52,3%) são realizados por meio do processo consensual. Essa modalidade se dá quando há acordo entre as partes com relação aos principais pontos da separação, como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. O divórcio consensual pode ser finalizado de forma ágil, em até três meses, quando formalizado por um advogado e homologado por um juiz.
Já o divórcio litigioso, que representa 30,9% dos casos, acontece quando não há consenso entre os cônjuges, sendo necessário o envolvimento do juiz para decidir as questões relacionadas à separação. Esse processo tende a ser mais demorado, devido às disputas que envolvem as partes.
Há ainda o divórcio extrajudicial, ou seja, feito diretamente em cartório e que corresponde a 4,6% das separações. No entanto, ele é viável apenas na ausência de filhos menores ou incapazes e na inexistência de gestante. O divórcio extrajudicial exige somente a presença de um advogado e pode ser concluído em poucos dias.
Conciliação é o melhor caminho
Victor Macedo enfatiza a importância da conciliação no processo de divórcio, uma vez que o acordo entre as partes pode reduzir o tempo do processo, os custos envolvidos e até a sobrecarga do Judiciário. “A busca por soluções consensuais, quando possível, é sempre o melhor caminho, tanto para as partes quanto para o sistema judicial”, diz ele. “Aconselhamos as pessoas a sempre considerar esse tipo de resolução, que proporciona uma separação mais harmoniosa e menos desgastante”, acrescenta.
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