Entidades acionam CNJ contra exclusão da Vara da Saúde pelo TJ-BA
Elas pedem a revisão da Resolução nº 01/2025, restabelecendo essa competência na 15ª e 20ª Varas da Fazenda Pública
Oito entidades representativas dos servidores públicos da Bahia encaminharam uma petição ao ministro corregedor-nacional do Conselho Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, denunciando o recuo do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na criação de uma Vara da Saúde. Segundo as entidades, a Corte baiana descumpriu compromissos assumidos com CNJ ao excluir, às vésperas da instalação de um cartório integrado, a competência para ações de saúde pública das novas varas especializadas.
Elas pedem a revisão da Resolução nº 01/2025, restabelecendo essa competência na 15ª e 20ª Varas da Fazenda Pública, ou, alternativamente, a suspensão da resolução até que o Conselho discipline o tema, garantindo a inclusão de demandas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Assinam a petição o Sinpojud, o SINTCE, a Astecom, a Asteb, a Ascam, a Assalba, o Sindsalba e a Afpeb.
A decisão do TJ-BA gerou uma crise na comunidade jurídica. A medida, que inicialmente previa a especialização para atender demandas de saúde pública, acabou restringindo sua atuação a processos do Planserv (plano de saúde dos servidores estaduais) e execuções fiscais de multas, deixando de fora ações relacionadas ao SUS. A mudança contraria diretrizes do próprio CNJe levanta questionamentos sobre a fragmentação das demandas e os impactos para jurisdicionados que dependem da Justiça para garantir tratamentos médicos.
Em dezembro de 2024, a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, enviou um ofício ao relator do CNJ, conselheiro Guilherme Caputo Bastos, informando sobre a aprovação da instalação de duas novas varas da Fazenda Pública em Salvador. Segundo a magistrada, a medida visava redistribuir processos, aumentar a eficiência do serviço e reduzir o congestionamento processual. No entanto, a resolução aprovada pelo Pleno do tribunal manteve a competência apenas para processos do Planserv e para execução fiscal de multas, excluindo a área de saúde pública sem explicação clara.
A exclusão da competência para ações de saúde pública gera perplexidade entre advogados e jurisdicionados, que veem na decisão um retrocesso na especialização da Justiça para lidar com a crescente judicialização da saúde. A fragmentação da tramitação dessas ações pode prejudicar cidadãos que dependem do SUS e sobrecarregar ainda mais a já paralisada 8ª Vara da Fazenda Pública.
A criação de varas especializadas é amplamente reconhecida como uma estratégia para aprimorar a celeridade e segurança jurídica na tramitação de processos. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já destacaram, em diversos precedentes, a importância da especialização para a eficiência da atividade jurisdicional. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632.265, o STF reforçou a necessidade de uma organização judiciária mais eficiente, enquanto o STJ, no Recurso Especial (REsp) 1.814.919, ressaltou a especialização como ferramenta essencial para garantir uniformidade e previsibilidade nas decisões.
Além de qualificar a atuação dos magistrados, a especialização permite um controle mais rigoroso sobre as demandas judiciais, evitando a proliferação de ações predatórias e fraudes. O suporte de órgãos como o NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) contribui para que as decisões sejam embasadas em pareceres técnicos e protocolos clínicos, reduzindo a possibilidade de abusos e garantindo um uso mais eficiente dos recursos públicos.
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