Justiça anula portaria que violava privacidade em internações psiquiátricas involuntárias
Decisão do TRF-1 reforça proteção de direitos e sigilo profissional garantidos por lei

Uma importante vitória voltou a garantir os direitos das pessoas com transtornos mentais que necessitam ser hospitalizadas.
Decisão inédita e unânime da Justiça Federal tornou nula uma portaria do Ministério da Saúde (MS) que violava o direito à privacidade do paciente e a garantia do sigilo das informações sobre a sua saúde prestadas ao médico psiquiatra, conforme assegura a Lei 10.216/2001 (que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas em sofrimento mental).
A Portaria de Consolidação nº 3/2017 do MS, que foi considerada ilegal, obrigava todos os estabelecimentos de saúde mental, públicos e privados, a remeter a uma Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias — de caráter multiprofissional, inclusive composta por não médicos e não prevista em lei — informações detalhadas sobre o doente, como seu diagnóstico, contexto familiar e a justificativa da internação.
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que a portaria extrapolou o poder de regulamentar a lei, ao impor aos estabelecimentos de saúde a obrigação de fornecer dados sensíveis e detalhados dos pacientes que necessitam de hospitalização involuntária a uma comissão externa sem previsão legal, desrespeitando os direitos fundamentais dos pacientes, o sigilo profissional e o ato médico.
A decisão atendeu a uma ação promovida pela Clínica Holiste Psiquiatria, em 2018, que já havia vencido em primeira instância em 2019, com parecer favorável do Ministério Público Federal, e foi confirmada agora após o TRF-1 negar o recurso apresentado pela União.
Na sentença, proferida pela relatora da ação, a desembargadora federal do TRF-1 Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, além de declarar a ilegalidade da portaria e suspender seus efeitos, determinou que se cumpra estritamente o que diz a Lei 10.216/2001. Ou seja, a comunicação das internações psiquiátricas involuntárias deve restringir-se ao Ministério Público Estadual, contendo apenas o nome do paciente, a data do internamento e a data da alta médica, em até 72 horas de cada ocorrência, sem acréscimo de dados adicionais.
Na sentença, ela afirma que a portaria afronta o princípio constitucional da legalidade e viola o sigilo profissional médico, garantido pela Constituição Federal e pelo Conselho Federal de Medicina, além do respeito aos direitos do paciente, com risco de causar danos irreparáveis à sua privacidade.
Em outro trecho, ela cita parte da decisão de primeira instância, do juiz federal da 12ª Vara, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, que afirma: “A portaria constitui espécie jurídica de caráter secundário, cuja validade e eficácia resultam, imediatamente, de sua estrita observância à lei e a outras normas hierarquicamente superiores.”
Mais notícias
-
Justiça
21h40 de 06/06/2025
TJ-BA determina desocupação imediata de antigo hotel ocupado por movimento de moradia em Salvador
Prédio está ocupado desde o último sábado por integrantes do Movimento Social de Luta por Moradia e Cidadania da Bahia
-
Justiça
19h08 de 06/06/2025
Defesa de Robinho apresenta novo recurso no STF contra prisão determinada pela Justiça italiana
Ato contesta decisão do STJ que reconheceu sentença estrangeira e determinou prisão imediata
-
Justiça
13h30 de 06/06/2025
AGU nos EUA investigará novas ações judiciais contra Alexandre de Moraes
Ofensiva ocorre após empresas ligadas a Trump e à rede Rumble acusarem o ministro do STF de promover censura extraterritorial
-
Justiça
11h37 de 06/06/2025
STF forma maioria e mantém condenação de Carla Zambelli a dez anos de prisão
Primeira Turma formou maioria para manter pena por invasão aos sistemas do CNJ
-
Justiça
09h32 de 06/06/2025
PL entra com ação no STF contra aumento do IOF, e Moraes é sorteado como relator do caso
Na ação, o partido define os decretos que tratam das alterações como institucionais e pede a suspensão liminar de ambos
-
Justiça
19h14 de 05/06/2025
Moraes nega pedido de Braga Netto para suspender interrogatórios sobre golpe
Ex-ministro alegava necessidade de ouvir testemunhas antes, mas STF não viu justificativa para adiar depoimentos
-
Justiça
09h22 de 05/06/2025
Moraes abre nova investigação contra Carla Zambelli por obstrução de Justiça e coação
A deputada já foi condenada a dez anos de prisão por invasão aos sistemas do CNJ e falsidade ideológica
-
Justiça
17h43 de 04/06/2025
Marinha expulsa primeiro militar por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro
Suboficial da reserva foi condenado a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal
-
Justiça
14h20 de 04/06/2025
TSE condena bolsonarista Luciano Hang e empresário fica inelegível até 2028
A ação é de autoria da coligação União do Povo por Santa Rosa (PT/PCdoB/PDT/PL)