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Publicado em 20/12/2025 às 09h00.

Justiça decide indenizar Dilma com R$ 400 mil por perseguição na ditadura

Ex-presidente também receberá reparação mensal e vitalícia

Redação
Foto: Frame/Dilma Rousseff/X

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União pague R$ 400 mil de indenização por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, além de uma reparação mensal vitalícia, pelos sofrimentos que ela enfrentou durante a ditadura militar (1964-1985), incluindo prisões e torturas.

A decisão analisou recurso da própria Dilma contra uma sentença anterior, que havia reconhecido sua condição de anistiada política e concedido a indenização, mas negado o pagamento mensal contínuo.

O relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação a quem teve direitos violados por atos do regime militar. Como ficou comprovado que Dilma tinha vínculo de trabalho e foi afastada por motivos exclusivamente políticos, a lei determina que a compensação seja feita por meio de pagamento mensal, cobrindo perdas na carreira e nos salários que teria acumulado, incluindo aposentadoria.

O relator também ressaltou que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, em processo administrativo, que Dilma foi perseguida politicamente e que, se tivesse sido reintegrada, sua remuneração seria significativamente maior hoje.

“[Dilma foi submetida] a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada”, afirmou o desembargador.

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