Publicado em 02/05/2024 às 10h25.

Justiça decide soltar PMs acusados de tortura no DF: ‘Não oferecem risco’

Desembargador plantonista entendeu que policiais militares presos “não oferecem risco concreto às investigações”

Redação
Foto:CNJ

 

Na madrugada desta quinta-feira (2), o desembargador plantonista Sandoval Oliveira, da 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal, deferiu o pedido de habeas corpus protocolado pela associação Caserna e revogou a prisão temporária dos 14 policiais militares detidos por denúncias de tortura. A informação é da coluna Na Mira do Metrópoles. A coluna aponta que o grupo estava preso desde segunda-feira (29), por suspeita de terem envolvimento com as agressões a um colega de farda durante o curso de formação do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) da corporação local.

O desembargador entendeu que os militares não apresentam risco concreto à investigação. “[…] Chama a atenção o fato de, apesar de o Ministério Público atribuir ao comandante da unidade [Calebe Teixeira] a iniciativa de provocar a desistência da vítima do curso de formação, tendo-o como o mandante das atrocidades tendentes a levá-lo à desistência, não oficiou por sua prisão temporária, sequer apresentou fundamentos para o tratamento diferenciado, porquanto, de forma diversa, oficiou pelo recolhimento cautelar dos demais envolvidos, que agiram sob suas ordens, muito embora sem individualizar as condutas, limitando-se a aventar comportamento omissivo aos pedidos de ajuda”, destacou o magistrado.

Além disso, para Sandoval, o “mencionado acesso aos achados do crime que os representados teriam em liberdade”, citado na primeira decisão como argumento para justificar as prisões temporárias, “pode ser evitado com a proibição de acesso à unidade militar, assim como imposto ao comandante [o tenente-coronel] Calebe”, acrescenta o Metrópoles.

“Por todo o exposto, os elementos de informação indicam que, em tese, a missão de afastar o aluno Danilo Martins Pereira teria partido do comandante da aludida unidade militar. Tomando tal premissa fática como verdadeira, não há como ignorar o papel de relevância deste último em relação aos fatos, considerados como desdobramentos da ordem emanada de superior hierárquico”, completou o desembargador.

A coluna também destaca que a Justiça, no entanto, impôs medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de acesso ao batalhão e de contato com qualquer dos investigados ou com a vítima. No pedido de habeas corpus, a Caserna argumentou que a 3ª Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), responsável pela acusação, não apresentou argumentos suficientes pela manutenção da prisão dos PMs.

“A maioria deles é incriminada apenas por serem membros da coordenação do curso, o que, com todo o respeito, evidencia a generalidade e a indiscriminação da medida”, frisou a associação.

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