Justiça determina que Vale volte a pagar auxílio emergencial aos atingidos de Brumadinho
A companhia tem um prazo de cinco dias para realizar o depósito judicial

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale (VALE3) volte a realizar o pagamento de auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho. A decisão é do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi publicada na sexta-feira (28).
Segundo matéria do InfoMoney, a ação foi proposta em conjunto pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM). A alegação foi que as vítimas têm “direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou à implementação de novo auxílio emergencial até a restauração dos modos de vida prévios ao desastre-crime”.
Após o desastre, em 2019, foi estabelecido o Pagamento Emergencial, que era gerido e efetivado pela Vale. Dois anos depois, entrou em vigor o Acordo Judicial para Reparação Integral, com a destinação de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), substituindo o Pagamento Emergencial.
No mesmo ano, o juízo homologou termo de colaboração, e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi escolhida para gerenciar o PTR.
Em novembro de 2024, a FGV anunciou uma redução dos valores do PTR, que já possui uma data, inclusive, para sua extinção definitiva, janeiro de 2026. No entendimento do juiz Murilo Sílvio de Abreu, no entanto, as reparações ainda não foram concluídas. “Ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região.”
Na decisão, o juiz determinou que a Fundação apresente, no prazo de cinco dias, a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem recebendo o mesmo valor pago antes da redução ocorrida em março. Além disso, intimou a Vale para que um depósito judicial correspondente a um terço do valor indicado pela FGV seja feito, também no prazo de cinco dias.
Procurada pelo jornal Estadão, a Vale afirma que, no Acordo Judicial de Reparação Integral, o PTR “foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e acordado como uma obrigação de pagar da Vale”.
Em nota, a companhia relembrou o depósito de R$ 4,4 bilhões feito em outubro de 2021, como previsto para esta obrigação. “Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça, e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema”, concluiu a mineradora.
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