Liminar do MPE pede que Escola Bahiana de Medicina conceda 30% de desconto em mensalidades
De acordo com a representação enviada à Justiça, redução deve valer para todos os cursos de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado

A promotora de Justiça Thelma Leal, do Ministério Público estadual (MP-BA), pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública conceda descontos de 30% para os alunos enquanto durar a pandemia de Covid-19.
A medida pretende promover a adequação financeira dos contratos educacionais, com vigência retroativa ao mês de abril, quando as aulas presenciais foram substituídas por ensino à distância por conta da pandemia.
A redução deve valer para todos os cursos de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado oferecidos pela instituição e o valor deve ser mantido enquanto durar a pandemia e se aplica a todos os alunos, independentemente de condições financeiras, salienta a promotora de Justiça.
Thelma Leal frisa também que o desconto pleiteado pelo MP não é cumulativo com outros eventualmente já concedidos pela unidade de ensino, se referindo apenas ao valor integral do contrato para os cursos presenciais.
Em caso de inadimplência, total ou parcial, das mensalidades referentes ao período da pandemia, a ação pede que a Justiça isente os alunos de multa ou juros, bem como que não inclua o nome do aluno ou responsável em cadastro de restrição de créditos. Caso o nome já tenha sido incluído, em razão de inadimplência no período, deverá ser excluído.
Novo Vestibular com base no Enem
Em outro procedimento, a promotora de justiça arquivou o inquérito aberto com base em diversas representações de alunos que reclamavam da decisão da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública de adotar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma de seleção para o ingresso nos seus cursos no semestre 2020.1, em substituição ao Processo Seletivo Formativo (Prosef), método usado com exclusividade pela unidade de ensino desde 2009 para o ingresso dos seus alunos.
Thelma Leal considerou que não se apurou, como alegaram alguns alunos, nenhuma “condição discriminatória ou ilegal” na adoção do novo método de seleção, salientando que a escolha do processo seletivo está dentro da esfera da autonomia da Instituição de Ensino Superior (IES).
Em suas representações, os alunos argumentavam que seriam prejudicados pois estariam se preparando, em cursos específicos, para um tipo de exame, o Prosef, e seriam avaliados de outra forma. A promotora de Justiça entendeu que essa expectativa de direito não poderia se sobrepor à decisão da instituição de ensino, que foi tomada em conformidade com a lei e levando em consideração a situação excepcional da pandemia.
Outras representações pediam que fossem considerados aprovados para o semestre de 2020.1 os alunos classificados, mas fora do número de vagas, do concurso anterior. Thelma Leal entendeu que tal hipótese não seria possível, pois o concurso anterior já teria perdido a sua validade.
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