Publicado em 08/03/2023 às 15h03.

Liminar impede cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência

Decisão, considerada inédita na Bahia, foi pedida em ação do escritório Costa Oliveira Advogados

Redação
Foto: arquivo pessoal

 

O juiz Eduardo Carvalho, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu uma liminar requerida pelo Costa Oliveira Advogados autorizando o escritório a não pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os honorários de sucumbência. Previstos pelo Código de Processo Civil e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os honorários de sucumbência são pagos pela parte perdedora do processo aos advogados de quem vence a ação. A decisão judicial é considerada inédita na Bahia.

No mandado de segurança movido contra a Secretaria da Fazenda de Salvador – o ISS é um tributo municipal -, o escritório alega que o conceito de serviços advocatícios previsto no item 17.14 da Lista Anexa da Lei Complementar 116/2003 refere-se aos honorários convencionados em contrato com o advogado e seu cliente. Para o magistrado da 10ª Vara da Fazenda, os “honorários sucumbenciais possuem natureza indenizatória, tratando-se em verdade de condenação imposta ao vencido, sem que haja qualquer relação jurídica entre o pagante e aquele que recebe”.

“Os honorários de sucumbência não decorrem de uma prestação de serviços, onde há um prestador e um tomador, muito pelo contrário. A parte vencida que paga os honorários ao advogado da parte vencedora o faz em decorrência de uma obrigação legal, prevista no Código de Processo Civil e não por obrigação convencionada em contrato”, explicou o advogado Caio de Assis Guimarães, do Costa Oliveira Advogados. “Portanto tais honorários possuem dupla natureza, indenizatória ao advogado da parte vencedora e penalizadora para a parte perdedora”.

De acordo com o Costa Oliveira Advogados, a questão é discutida entre municípios e escritórios de advocacia em outros estados. Em fevereiro, a Prefeitura de São Paulo publicou a Instrução Normativa nº 14 que regula a cobrança do ISS e a emissão de Notas Fiscais sobre o recebimento dos honorários de sucumbência. Outros municípios como Recife (PE), Curitiba (PR) e Anicuns (GO) também entendem que a cobrança é devida, contudo no Judiciário as decisões têm sido contra a tributação.

A discussão chamou a atenção da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ponta Grossa (PR), que enviou ofício à Prefeitura cobrando um posicionamento. O município paranaense, através de sua procuradoria, emitiu parecer (SEI/PMPG – 0951169) reconhecendo a não-incidência do ISS sobre os honorários sucumbenciais. Em 2022, a seccional da OAB no Mato Grosso do Sul entrou com um mandado de segurança coletivo no qual obteve êxito e beneficiou todos os advogados da capital Campo Grande.

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