Publicado em 06/03/2024 às 16h52.

Ministro limita a 10g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante de drogas

Julgamento sobre a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal ocorre nesta quarta-feira (6)

Carolina Papa
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

 

O ministro André Mendonça estabeleceu a quantia de 10g de maconha para diferenciar usuário de traficante de drogas durante o julgamento pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (6).

Na sessão, Mendonça votou contra a liberação. Agora, o placar sobre o tema computa cinco votos a favor contra dois. O magistrado argumenta que a quantia estabelecida representa 36 cigarros de maconha. 

 “Não é pouco. O sujeito sair com 34 papeletes de cigarro, vai fumar bastante maconha durante o dia. Considero razoável que ele não seja imputado como traficante. Normalmente os pepeletes à venda possuem 5g”, disse Mendonça no plenário da Corte. 

Mendonça determinou o prazo de 180 para que o Congresso Nacional “fixe os critérios objetivos para diferenciar aquele que porta droga para consumo pessoal do traficante de drogas”. 

São favoráveis à descriminalização o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber, aposentada em 2022.

Ação está no Supremo desde 2011 e passou a ser analisada em 2015. 

Carolina Papa

Jornalista. Repórter de política, mas escreve também sobre outras editorias, como cultura e cidade. É apaixonada por entretenimento, música e cultura pop. Na vida profissional, tem experiência nas áreas de assessoria de comunicação, redação e social media.

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