Publicado em 06/04/2026 às 17h37.

MP-BA vai à Justiça contra planos de saúde por irregularidades; veja como se proteger

Ação pede indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos

Otávio Queiroz
Foto: Divulgação/Aprofem

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a Qualicorp, Ampla Planos de Saúde e Mount Hermon por práticas abusivas que prejudicaram centenas de usuários. A promotora Fernanda Pataro identificou que as empresas realizaram a migração unilateral de clientes para planos inferiores, impondo novos prazos de carência sem o consentimento dos segurados.

O órgão requer uma indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 800 mil, além de denunciar o compartilhamento ilegal de dados pessoais entre as operadoras.

“Também houve violação à legislação de proteção de dados pessoais, em razão do compartilhamento de informações dos consumidores entre as empresas envolvidas, sem autorização expressa”, destacou a promotora de Justiça, Fernanda Pataro, autora da ação.

Além disso, foram identificadas diversas reclamações em plataformas de consumidores, processos judiciais e procedimentos administrativos instaurados em face das empresas.

Direitos dos consumidores

O advogado e presidente da Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor da OAB-BA, Jonas Ferraz, ressaltou a gravidade da situação ao bahia.ba. Segundo o especialista, a migração unilateral sem consentimento e com redução de cobertura “viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

Ferraz também destacou que o Judiciário já está repleto de ações similares por negativas de tratamento e reajustes abusivos. Para o advogado, é “inadmissível” que o consumidor seja surpreendido em momentos de fragilidade ao descobrir que perdeu direitos essenciais. Ele também orienta que os lesados ajam com rapidez.

“O consumidor que se sentir lesado deve agir rapidamente: reunir documentos, registrar reclamações na ANS e no Procon e, principalmente, buscar orientação jurídica”.

Ferraz reforçou que, em muitos casos, é possível obter decisões liminares para garantir o atendimento imediato e afastar carências indevidas, além do direito à reparação com “possibilidade de indenização por danos morais e restituição de valores pagos indevidamente”.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

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