Publicado em 15/10/2025 às 09h50.

MP-BA aciona concessionária por descumprir acordo e cobrar pedágio na Estrada do Coco

Concessionária Litoral Norte (CLN) firmou acordo em 2001 de isenção de pedágio para visitantes do Parque Ecológico em Camaçari

Redação
Foto: CLN

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação na sexta-feira (10) contra a Concessionária Litoral Norte (CLN), responsável pela administração da Rodovia BA-099, a Estrada do Coco. Segundo o promotor Luciano Pitta, a concessionária descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 que previa a isenção do pagamento de pedágio para veículos com destino ao Parque Ecológico Infantil Pequeno Mundo Verde, localizado em Vila de Abrantes, no município de Camaçari.

O MP-BA solicita que a Justiça determine o imediato restabelecimento da isenção tarifária nos moldes originais do TAC firmado há mais de 20 anos, a atualização e majoração da multa originalmente fixada para a hipótese de descumprimento, bem como a adoção de medidas coercitivas cabíveis, inclusive bloqueio de valores ou penhora de bens, para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas.

A ação busca reverter o descumprimento do acordo entre o MP-BA, a CLN e o Parque Ecológico para compensar impactos ambientais causados pelas obras de ampliação da Rodovia BA-099, por meio de medidas de recomposição e incentivo à educação ambiental.

De acordo com a ação, a CLN, sob a atual gestão do Grupo Monte Rodovias, passou a descumprir sistematicamente o acordo a partir de 2024, alegando que o parque teria alterado sua finalidade ambiental para se transformar em empreendimento imobiliário. De acordo com a ação, porém, “não há provas que sustentem essa alegação”, sendo demonstrada a continuidade das atividades de caráter educativo e ambiental, como visitas escolares, feiras orgânicas e preservação de fauna.

Pitta argumentou na ação que a concessionária “criou obstáculos administrativos e exigências não previstas no TAC, restringindo indevidamente o acesso à isenção e violando princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato”.

O promotor afirma que a CLN “usurpou competência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)” ao impor unilateralmente novas condições, sem autorização do órgão regulador, “tornando os atos nulos de pleno direito”.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.