Publicado em 01/10/2025 às 11h44.

MPBA abre ação contra estado por omissão em recolher animais na rodovia BA-120

Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) diz que ações para recolher os animais soltos na pista estão sendo tomadas

Raquel Franco
Foto: Reprodução

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA) ajuizou, na última segunda-feira (22), ação civil pública contra o estado da Bahia por omissão na fiscalização e recolhimento de animais soltos na rodovia BA-120, nos trechos entre os municípios de Riachão do Jacuípe à Conceição do Coité e Riachão do Jacuípe à Serra Preta.

O Ministério Público instaurou procedimento administrativo e recomendou que a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), em conjunto com o Comando de Policiamento, adotem medidas para resolução do problema. A ação do MP requer que o estado da Bahia, por meio dos órgãos responsáveis da Superintendência de Infraestrutura de Transporte (SIT), coordene e supervisione as atividades de apreensão e remoção de animais que estiverem na rodovia BA-120. O MP alega que ainda não obteve resposta do governo estadual.

A Seinfra informou ao bahia.ba que a elaboração do edital para contratação de empresas para coleta dos animais nas rodovias está em fase final, com previsão de publicação em outubro. Os dois trechos da BA-120, localizados na região do Sisal, estão inclusos no projeto piloto, que será executado em parceria com o Consórcio do Sisal (CONSISAL). “O objetivo é que os animais que serão retirados das rodovias sejam transferidos para fazendas nas regiões”, diz a nota.

A ação do MPBA também solicita que a Seinfra promova a sinalização da estrada, com placas em locais visíveis e de grande circulação de pessoas e transporte. Segundo a secretaria, o processo de contratação de nova empresa está em andamento, com previsão de ser concluído também neste mês de outubro. A empresa contratada ficará responsável pela sinalização horizontal, vertical e dispositivos de segurança viária na BA-120.

Animal solto na estrada é crime

O artigo 53 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os animais, quando na via pública, estejam sempre acompanhados por um guia. Caso aconteça um acidente causado pelos animais soltos na pista, o proprietário deverá ressarcir o dano causado, segundo o artigo 936 do Código Civil Brasileiro (CC).

Ao avistar o animal solto na pista, a Seinfra recomenda que o cidadão registre a cena por foto ou vídeo e denuncie à delegacia mais próxima, pois é crime abandonar animais soltos nas rodovias. O policiamento rodoviário também deve ser informado para as providências imediatas.

A secretaria ainda informou que realiza a campanha “Pista não é Pasto”, em parceria com o Comando Especializado de Policiamento Rodoviário (CEPRv), para sensibilizar os proprietários a não deixarem animais soltos nas rodovias, com distribuição de panfletos nos postos da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e nas prefeituras de cidades no interior baiano.

Raquel Franco

Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Laboratório de Fotografia (Labfoto). Foi trainee de jornalismo diário na Folha de S.Paulo.

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